Recurso de ex-funcionários da Casa do Ancião que se apropriaram do dinheiro de idosos é rejeitado



Porto Velho, RO –
O desembargador presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia Rowilson Teixeira não admitiu o recurso especial interposto pelo assistente social Mário Carneiro de Oliveira e pela técnica em enfermagem Patricia Aparecida Mageski, ex-funcionários da Casa do Ancião condenados criminalmente por se apropriar indevidamente do dinheiro de idosos sob sua responsabilidade.

Leia mais em – Rondônia: MP obtém condenação de envolvidos em apropriação de rendimento de idosos

Confira a sentença na íntegra no fim da matéria

Antes de tomar sua decisão, Rowilson explicou:

O recurso foi interposto porque houve insatisfação de ambos em relação a decisão da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça que, por unanimidade, deu provimento parcial aos recursos de apelação de Mário e Patrícia, sendo o relator vencido quanto a fixação da pena, daí o inconformismo. (Clique aqui e veja a decisão da 1ª Câmara Especial)

Também foi destacado pelo desembargador que, no caso, ainda há outros recursos a serem tentados antes do especial. Por fim, mencionou:

“Além disso, o presente apelo é inviável porquanto os recorrentes sequer especificaram qual dispositivo federal teve sua vigência negada, fato que impossibilita extrair a exata compreensão da controvérsia. Incide, por analogia, no teor da Súmula 284 do STF”, proferiu.

Confira abaixo a decisão do recurso especial logo abaixo da sentença de primeiro grau (ou clique aqui)
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Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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