Receita extingue a entrega da Dacon para empresas do Lucro Real

A Receita Federal extinguiu a obrigatoriedade de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Desta forma, as empresas do Lucro Real deixam de fazer o Dacon e passam a adotar apenas o padrão uniforme do Sped para prestar informações dos fatos geradores das contribuições sociais.

As demais empresas já tinham sido desobrigadas com a IN 1.325, de 26 de dezembro de 2012.

Cerca de 200 mil empresas serão beneficiadas com a medida, que faz parte da diretriz da Receita na busca pela desburocratização e eliminação da redundância na prestação de informações.

“A partir de agora, a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador”, esclarece Stella Maris Schaurich Monteiro, Delegada-Adjunta da Receita Federal em Porto Velho.

Autor / Fonte: Assessoria

Leia Também

Comentários