Promotor está impedido de responsabilizar deputados por improbidade administrativa



Porto Velho, RO –
Um promotor de Justiça de Rondônia está lutando no Poder Judiciário para ter assegurado o seu direito de investigar possível prática de improbidade administrativa por parte de deputados estaduais. Por isso Alzir Marques Cavalcante Júnior impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do procurador-geral de Justiça, Héverton Aguiar.

Cavalcante alegou na Justiça que a atitude de Aguiar foi arbitrária porque avocou procedimento investigatório conduzido por ele até então.

A ação teria, segundo Alzir, tirado sua atribuição de conduzir investigação tendente a apuração de atos de improbidade administrativa, que possivelmente envolvam deputados estaduais.

O promotor ainda disse que o ato atacado transformou o inquérito civil em procedimento investigatório criminal, cessando a possibilidade de investigação dos atos de improbidade administrativa pelo promotor de Justiça natural, que é quem tem legitimidade para esse trabalho, no caso, Alzir Marques.

Dinheiro público a eventos evangélicos

O membro do Ministério Público também salientou que é promotor de Justiça do Estado de Rondônia, atuando na 1ª Titularidade da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, sendo dessa promotoria a atribuição de defesa da probidade administrativa e do patrimônio público no âmbito do Município de Porto Velho.

Nessa condição, vinha conduzindo investigação de atos de improbidade administrativa praticados no repasse de recursos públicos a entidades culturais para a realização de eventos evangélicos.

Por fim, destacou que poderiam coexistir dois procedimentos investigatórios em desfavor dos investigados: um para apurar atos de improbidade administrativa e outro para apurar a prática de crimes.

Desembargador nega liminar


O desembargador Raduan Miguel Filho, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, indeferiu o pedido de liminar solicitado por Alzir Marques.

– Não se encontra caracterizado nestes autos, o iminente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para a concessão da medida liminar, uma vez que as investigações encontram-se em andamento e em momento algum o impetrante traz argumentos referente à eventual perecimento de direito caso ela não seja concedida – justificou o magistrado antes de negar a solicitação do promotor de Justiça.

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Rondônia foi notificado para prestar informações em dez dias. Uma cópia da decisão foi encaminhada a Aguiar.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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