COM INF. TUDO RONDÔNIA
Porto Velho, RO – Na visão da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RO) tanto o ex-vereador de Porto Velho Sid Orleans, do PTN, quanto o ex-deputado estadual Adriano Boiadeiro, do Podemos, estão inelegíveis.
No caso de Orleans, começou a contar do último sábado, 25, o prazo estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) a fim de que esclareça questões sobre o processo nº 01125/08 no Tribunal de Contas (TCE/RO) onde teve as contas julgadas irregulares.
O pedido de impugnação de pedido de registro de candidatura foi apresentado pelo procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani.
Na ação de impugnação, Mantovani cita as seguintes irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas - praticadas por Sid Orleans na Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho: “...infringência aos artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64, pelo pagamento/recebimento de despesas sem a regular liquidação das despesas alusivas à execução do contrato 091/PGM/2007, por não restar comprovada a efetiva realização das reformas nos prédios do Departamento da Vigilância Sanitária Municipal e do Almoxarifado da Divisão de Material e Patrimônio; b) infringência ao inciso I do §2º do artigo 40 c/c o inciso I do §2º do artigo 7º da Lei Federal 8.666/93, por não apresentar nos autos, em consonância com o objeto do convite, projetos básicos aprovados referentes ao Almoxarifado da Divisão de Material e Patrimônio e ao Departamento da Vigilância Sanitária Municipal; c) infringência ao inciso I do artigo 55 da Lei Federal 8.666/93 por não fazer constar na cláusula primeira do contrato 091/PGM/2007, os elementos característicos dos imóveis, objetos de reforma do Departamento da Vigilância Sanitária Municipal e do Almoxarifado; d) infringência ao caput do artigo 39 da Lei Complementar Estadual 154/96, c/c o caput do artigo 74 da Resolução Administrativa nº 005/TCER/96 (Regimento Interno), por desobediência a determinação da Corte, por não apresentar os documentos requisitados; (...)” 1 Processo TCE n. 01125/08, transitado em julgado em 06/03/2018”.
No caso de Boiadero, o mesmo procurador alegou, em outra ação, que o ex-parlamentar não está em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não possui quitação eleitoral porque teve suas contas da campanha de 2014 julgadas não prestadas.
O procurador enfatizou que “a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. A ausência de prestação de contas de campanha acarreta ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral aplicável às eleições de 2014".
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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