Rio de Janeiro - Caminhões trafegam em horário proibido pela Linha Amarela, na altura de Del Castilho, zona norte do Rio(Tania Rego/Agência Brasil)

© Tânia Rêgo/Agência Brasil Rio de Janeiro - Caminhões trafegam em horário proibido pela Linha Amarela, na altura de Del Castilho, zona norte do Rio(Tania Rego/Agência Brasil)

 

 

Portaria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal publicada hoje (30) no Diário Oficial da União restringe o tráfego de veículos de carga e demais veículos com Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias federais durante os feriados de 2015.

 

De acordo com o texto, as restrições abrangem trechos rodoviários de pista simples. A lista de feriados inclui: Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados e fim de ano, além dos festejos juninos.

 

O descumprimento, segundo a Polícia Rodoviária Federal, constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Neste caso, o veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.

 

www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/prf-restringe-tr%c3%a1fego-de-caminh%c3%b5es-em-rodovias-federais-durante-feriados/ar-AAad4eU