Presidente Dilma sanciona lei que livra tratores de emplacamento

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 30, a lei 13.154, que isenta os tratores e máquinas agrícola de licenciamento e emplacamento, incluindo os veículos artesanais como os jericos. O texto final da lei, oriunda da Medida Provisória 673, incluindo os vetos, foi publicada na edição desta sexta-feira, 31, do Diário Oficial da União.
 
O senador Acir Gurgacz(PDT), que foi presidente da Comissão Mista do Congresso Nacional que discutiu e aprovou a MP 673, considerou a sanção da matéria, com apenas dois vetos, uma conquista de todos os agricultores. "Nosso objetivo de assegurar que os agricultores não precisarão pagar nenhuma taxa ou tributo para regularizar a situação do seu trator foi alcançado", frisou Acir.
 
A nova Lei torna obrigatória apenas a inscrição do veículo em cadastro único do Ministério da Agricultura e  desobriga o pagamento de IPVA sobre esse maquinário. Com isso, os tratores poderão circular legalmente  pelas estradas rurais, desde que obedeçam as regras já estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito.
 
O senador Acir Gurgacz destacou que a aprovação e sanção da matéria  tempo recorde é resultado do trabalho conjunto feito na Comissão de Agricultura e na própria Comissão Mista. Acir parabenizou o deputado João Carlos Aleluia e o senador Blairo Maggi pela relatoria da matéria. 
 
À inclusão dos jericos na isenção foi proposta pelo senador Acir Gurgacz, atendendo pleito dos agricultores familiares de Rondônia, onde o veículo artesanal é muito comum. Acir sustentou em sua defesa aos jericos que estes veículos representam o primeiro passo para a mecanização da lavoura familiar e que são essenciais para diversas atividades no campo.
 
A nova lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), acabando com a obrigatoriedade de emplacamento dos tratores e de outras máquinas agrícolas, também define a jornada de trabalho dos operadores desses veículos. A decisão vai permitir que se estenda aos operadores de tratores e máquinas agrícolas e de construção os mesmos direitos garantidos aos motoristas profissionais, como o pagamento de horas-extras, jornada máxima e período de descanso, além da possibilidade desses trabalhadores fazerem mais duas horas-extras nos períodos em que a agricultura exige, como nas épocas da colheita e do plantio.

Autor / Fonte: Anselmo Berquo

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