Presidente da Idaron tem de ser escolhido entre servidores

De autoria do deputado Adelino Follador (DEM), o Projeto de Lei Complementar 096/16, que cria a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), deu nova redação ao parágrafo único, do artigo 11.

Nele fica estabelecido que “o presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) será indicado pelo secretário de Estado da Agricultura ou da instituição que se suceder, dentre os servidores do quadro efetivo, aprovado pelo Conselho Deliberativo e nomeado pelo governador do Estado, e os diretores e demais cargos de direção e assessoramento serão indicados pelo presidente, nomeados pelo chefe do Poder Executivo.”.

Com este entendimento, afirmou Follador, o servidor de carreira é valorizado e os projetos desenvolvidos pela agência não sofrerão descontinuidade.

 

Outras matérias

Também foram votadas outras matérias de autoria dos deputados e mensagens do Executivo. O Projeto de Resolução 074/16, do deputado Jesuíno Boabaid (PMN), alterou dispositivo do Regimento Interno, dando nova redação ao Artigo 47-A.

Aprovadas as mensagens do Executivo (302), do Projeto de Lei Complementar (PLC) 051/2015, que altera a redação de dispositivo e do Anexo II da Lei Complementar nº 841, de 27 de novembro de 2015, e outras LC, além de alterar a denominação da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e gastos Públicos Essenciais (Sugespe) e dá outras providências.

Outra mensagem (050) aprovada é o PLC 079/16, que altera o inciso I, do artigo 2º, e o artigo 7º, da Lei Complementar nº 842, de 27 de novembro de 2015, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia (Fecoep), conforme disposto no artigo 82, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, e dá outras providências.

O PLC 084/16 (mensagem 062) revoga anexos referentes à Memória de Cálculo I, II e III, da Lei Complementar nº 867, de 12 de abril de 2016, que altera a redação e acrescenta dispositivos à LC nº 680, de 7 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia.

Aprovada também a mensagem 101 (PLC 092/16), que acrescenta dispositivos à LC nº 296, de 16 de janeiro de 2004, que cria o Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia (Fundimper).

O PLC 093/16 altera o artigo 48 e as referências das gratificações dos Cargos de Direção Superior (CDS) constante do Anexo II da LC nº 529, de 10 de novembro de 2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagens (DER).

O PL 371/16 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 3.517.667,14, em favor do Fundo Especial de Reequipamento Policial (Funrespol) e a PL 428, crédito suplementar por anulação no valor de R$ 595 mil à Fundação Rondônia de Amparo e Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia (Fapero) e Superintendência de Estado de Políticas sobre drogas.

 

Vista

O deputado Jesuíno Boabaid pediu vista ao PL nº 424/16, que institui o Projeto de Ensino Médio com Mediação Tecnológica no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e dá outras providências.

A discussão sobre este tema foi motivo de audiência pública realizada pelo deputado Lazinho da Fetagro (PT), que pretende ampliar a discussão do assunto com o intuito de rediscutir a matéria junto aos interessados.
 

Autor / Fonte: Geovani Berno

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