Prefeitura de Porto Velho pune servidores que receberam diárias sem prestar serviços



Porto Velho, RO –
O procurador-geral do Município de Porto Velho Mirton Moraes de Souza condenou dois servidores públicos a cinco dias de suspensão além de impor a obrigação de devolver 15 diárias ao erário municipal.

As sanções estão relacionadas às garantias apresentadas por Dr. Hildon Chaves (foto), do PSDB, de que colocaria ordem no serviço público.

A decisão é fruto de procedimento disciplinar instaurado para investigar suposta má conduta funcional atribuída ao servidor Cláudio da Silva Fernandes, técnico em segurança do trabalho, lotado na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD).

De acordo com o procedimento, Fernandes teria se valido do cargo ‘para lograr proveito próprio, com a participação de pessoa alheia à Administração Pública e realização de atos contrários à lei’.

Durante a apuração dos fatos a comissão responsável pela averiguação constatou o possível envolvimento de outras duas servidoras. São elas: Maria das Graças do Nascimento e Bruna Ferreira dos Santos que, após indiciadas junto com Cláudio da Silva, apresentaram defesa.

A Comissão Processante opinou pelo arquivamento da demanda em relação a Bruna Ferreira por ausência de provas, o que foi acatado.

De acordo com a decisão, em relação ao acusado Cláudio Fernandes, pelo conjunto probatório dos autos ficou comprovado que este trabalhou apenas três dias na localidade designada e não devolveu as diárias excedentes, correspondente a quinze dias.

Já Maria Nascimento, além das provas existentes no feito, confessou espontaneamente a transgressão, como relatou a Comissão Processante.

 “Diante do exposto, DECIDO concordar com o Relatório da Comissão Disciplinar, por seus próprios fundamentos, para CONDENAR os servidores CLÁUDIO DA SILVA FERNANDES e MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO, a pena de 05 (cinco) dias de SUSPENSÃO, acrescido da devolução de 15 diárias ao erário municipal com fulcro nos arts. 47 e 59 da Lei 385/2010, bem como o ARQUIVAMENTO dos autos em relação a servidora BRUNA FERREIRA DOS SANTOS MEDEIROS, por ausência de prova”, decidiu o procurador-geral.

Confira abaixo a íntegra da decisão




 

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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