Prefeitura de Jaru implanta sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica

  O decreto 8.338, de 04 de julho de 2014 que regulamenta a Lei complementar n° 1803, de 29 de agosto de 2013 que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, foi assinado nesta semana pela prefeita, Professora Sonia. O documento fiscal de existência apenas digital substituirá as tradicionais notas fiscais de serviços impressas. 


 
Para apresentar a Lei a prefeitura realiza na próxima segunda-feira (14) a partir das 19h00 uma reunião com empresários e contadores na Associação Comercial e Industrial de Jaru – ACIJ 


As empresas prestadoras de serviço do município têm 60 dias para se cadastrarem e se adequarem as normas. Durante esse período permitido a utilização do Recibo de Prestação de Serviços – RPS, desde que devidamente carimbados pelo setor de cadastro e posteriormente lançados como nota fiscal eletrônica.  


 
Após esse prazo o contribuinte não poderá emitir outros modelos de documentos fiscais, sob pena de sofrer as sanções cabíveis por utilização de documentos sem autorização do fisco.


 
O meio de acesso para o cadastro no sistema de emissão de notas eletrônicas é através do endereço www.jaru.ro.gov.br, com utilização do sistema “on line” da NFS-e, ou no setor de cadastro de segunda a sexta-feira das 07h30 ás 13h30.

Autor / Fonte: ascom

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