Prefeito que nomeou irmã como chefe de Gabinete é condenado por nepotismo



Porto Velho, RO –
A Justiça de Rondônia condenou o prefeito de Monte Negro, Jair Miotto Júnior, e sua irmã, Lizandra Miotto, pela prática de improbidade administrativa. A decisão é do juiz de Direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Ariquemes.

Cabe recurso.

Para obter a condenação, o Ministério Público (MP/RO) alegou que, a partir de apuração realizada nos autos do inquérito civil n.º 108/2015-PJA, constatou-se que Jair Miotto, valendo-se do cargo de prefeito, nomeou Lizandra, sua irmã, para ocupar a função comissionada de chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Monte Negro. O ato teria violado o estabelecido pela Súmula Vinculante n.º 13, que versa sobre nepotismo.

O que diz a Súmula Vinculante nº 13



O MP/RO aduziu ainda não haver qualquer justificativa ou qualificação técnica para desempenhar as atribuições do cargo para o qual Lizandra fora nomeada.

Descumprimento e nova contratação

Fora informado pelo MP/RO que houve descumprimento da decisão judicial que deferiu o pedido liminar, sob o argumento de que Jair Miotto, utilizando-se de um subterfúgio para dar continuidade à prática nepótica, por meio de Portaria, nomeou Lizandra ao cargo político de secretária-geral de Administração e Finanças.

A acusação ainda apontou inexistir qualquer justificativa de natureza profissional, curricular ou técnica para que a irmã do prefeito fosse nomeada para esse cargo de natureza política. Pediu fosse reconhecido o descumprimento da medida liminar concedida, determinando-se a suspensão da nomeação de Lizandra ao cargo, bem como de todo e qualquer outro cargo público na Administração Municipal de Monte Negro.

“ [...] independente do verbete sumular supracitado não mencionar o provimento de cargos entre agentes políticos, há que sempre ser observado os princípios constitucionais por qualquer dos três poderes”, disse o juiz ao analisar o caso.

Em seguida, apontou:

“No caso em tela, a pessoa nomeada (LIZANDRA) pela pessoa nomeante (JAIR), então Prefeito de Monte Negro, é irmã dele, portanto, parentes consanguíneos de 2º grau, em linha colateral. O expediente de fls. 29/32, subscrito pelos demandados, bem como as declarações prestadas por ambos os réus às fls. 27 e 156 na Promotoria de Justiça (ICP – Anexo) bem evidenciam essa condição. O parentesco e a nomeação foram confessados pelos requeridos. A confissão está, ainda, corroborada pelos documentos de fls. 75 (ficha funcional da requerida LIZANDRA), 74 (certidão de nascimento do requerido JAIR), 26 (portaria de nomeação da requerida LIZANDRA, em 13/04/2015) Como se pode inferir, tais documentos, especialmente a certidão de nascimento e a ficha funcional acostadas às fls. 74/75, não deixam dúvidas de que os requeridos são irmãos”, asseverou.

E concluiu o magistrado:

“O autor, por sua vez, sustentou que essa nova nomeação além de ensejar descumprimento da decisão judicial que deferiu o pedido liminar demonstrava a utilização de subterfúgios para dar continuidade a prática nepótica. Com isso, ficou evidenciado que o réu fez ouvidos moucos às orientações dos agentes que zelam pelo respeito à lei Maior da República, numa clara demonstração que não pretende seguir as normas morais e éticas que deveriam pautar sua atuação como Chefe do Executivo Municipal, justamente para poder beneficiar sua parentela.A criatividade visando burlar a lei não tem fim [...] Assim, tenho que réu tinha consciência da ilicitude de sua conduta, adotando as manobras que fossem necessárias para manter em folha a sua irmã”, finalizou.

As sanções

Abaixo, as punições imputadas aos irmãos nepotistas.

 

 

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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