Prefeito de Vilhena é multado por exceder média de gastos com publicidade em um só semestre



Porto Velho, RO –
A Justiça julgou parcialmente procedente ação de investigação eleitoral movida pelo MPE contra a coligação “Com a Força do Povo”, o atual prefeito de Vilhena José Rover (PP) e seu vice Jacier Rosa Dias.

O que disse o MPE

O órgão ministerial eleitoral alegou que os investigados José Luiz Rover e Jacier Rosa Dias, em abuso de poder político e praticando conduta vedada à agente público, realizaram gastos com publicidade institucional, no Município de Vilhena, no primeiro semestre do ano de 2012, em valor acima do permitido por lei.

Narrou que ambos, na qualidade de prefeito e vice-prefeito, gastaram valores que superaram a média de gastos nos três últimos anos que antecederam o pleito (2009, 2010 e 2011).

O MPE disse ainda que a conduta deveria configurar ilegal autopromoção dos candidatos à reeleição José Luiz Rover e Jacier Rosa Dias, haja vista terem-se utilizado da máquina pública, em abuso de poder político, para promoverem seus nomes e suas futuras candidaturas à reeleição naquela época.

Por fim, aduziu as ações perpetrada pelos investigados mancharam a lisura da disputa eleitoral, desequilibrando de forma ilegal a igualdade de disputa entre os candidatos, pois a máquina pública foi utilizada indevidamente para beneficiá-los, através da divulgação de propaganda institucional da Prefeitura de Vilhena, com gastos muito acima daqueles efetuados nos anos anteriores à eleição de 2012. O Ministério Público então pediu à Justiça Eleitoral o reconhecimento da prática de conduta vedada ao agente público e investigados José Luiz Rover e Jacier Rosa Dias, impondo a eles a penalidade de multa, cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade por 08 anos.

Justiça não considerou os gastos exorbitantes

A juíza Christian Carla de Almeida Freitas, antes de sentenciar, relatou que o perito discriminou os gastos com publicidade institucional da seguinte forma:

2009: R$232.517,54 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos);

2010: R$619.015,75 (seiscentos e dezenove mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) e;

2011: R$740.004,30 (setecentos e quarenta mil, quatrocentos e quatro reais e trinta centavos).

Assim, a média dos três últimos anos teria atingido o valor de R$530.779,20 (quinhentos e trinta mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte centavos).

Os gastos com publicidade no primeiro semestre de 2012, segundo o perito, atingiram o montante de R$540.552,96 (quinhentos e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos). Houve, então, um dispêndio de R$9.773,76 (nove mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos) a mais com gastos em publicidade.

“Entendo desproporcional a perda do mandato eletivo por não ser de grande monta o valor gasto a mais com publicidade, até porque não se configurou o abuso de poder político que influenciasse no pleito. Entendo suficiente para reprimenda do ato, aqui somente ao requerido José Luiz Rover, o pagamento de multa no patamar de novel mil UFIR, vez que o requerido Jacier Rosa Dias não tem o poder de ordenar as despesas, que foram feitas pelo requerido José Luiz Rover”, disse a magistrada.

Rover foi condenado a pagar multa fixada em nove mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência).

Veja decisão abaixo (clique nas páginas para aumentá-las)





Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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