Prefeito de Theobroma é condenado por fraudar concurso público e deve perder o cargo


Porto Velho, RO –
O juiz de direito Flávio Henrique de Melo, da 1ª Vara Cível de Jaru, condenou o atual prefeito de Theobroma José Lima da Silva (PDT) pela prática de improbidade administrativa. Além dele, foram condenados também o Instituto Brasileiro de Eventos Seleção e Treinamento Ltda., Michel Eugenio Madela e Izabel Pereira Batista. Cabe recurso.

O Ministério Público do Estado de Rondônia alegou que houve irregularidade no resultado final do concurso público regido pelo edital n. 001/2011, para a contratação de pessoal em Theobroma, descrevendo situações em que na lista de resultado de provas não constam nomes de pessoas que foram inseridas como aprovadas e, inclusive, já foram convocadas e tomaram posse.

Mencionou que não foram publicados recursos contra o gabarito provisório e inexistiu edital de retificação. O órgão ministerial também descreveu a situação de alguns candidatos e a contagem indevida de títulos para candidata de nível fundamental, bem como apontou a conduta tida como ímproba de cada demandado, que afrontaram os princípios da Administração Pública, pois mesmo diante das irregularidades, nada fizeram. Muito pelo contrário, segundo o Ministério Público, o resultado final foi homologado.



José Lima alegou que o concurso realizado, por intermédio da empresa contratada, obedeceu todos os trâmites legais, ficando a encargo da empresa demandada a abertura das inscrições até o julgamento dos recursos. Disse inclusive que não praticou qualquer ato na execução do concurso e não há descrição de ato seu que seja ímprobo.

Já o Instituto Brasileiro de Eventos Seleção e Treinamento Ltda, Michel Eugenio Madela e Izabel Pereira Batista contestarem a ação, argüindo a inépcia da inicial, as suas ilegitimidades passiva. Afirmaram o erro acerca do cálculo de nota da candidata ElianeTigre Rufino, mas segundo eles não houve ilicitude porque houve a convocação. Alegaram que os candidatos não foram beneficiados por qualquer ação ou omissão, pois apresentaram recursos à correção das notas. Por fim, mencionaram que não há qualquer prova de que praticaram atos de improbidade, ou seja, não há configuração de dolo ou culpa grave.

“A convalidação de todas as supracitadas irregularidades no processo licitatório ocorreu quando o requerido José Lima da Silva homologou o resultado final publicado, sem que tenha sido retificadas as irregularidades, o que poderia ter ocorrido, utilizando-se a autotutela para a anulação ou revogação de atos administrativos eivados de vícios. Essa inércia dos demandados em não proceder com as medidas necessárias para o imediato saneamento dos vícios existentes no processo do concurso público configura o dolo em beneficiar candidatos que não obtiveram mérito próprio para alcançar as vagas disponíveis aos cargos públicos que se inscreveram”, mencionou o magistrado em trecho de sua decisão.

O prefeito José Lima da Silva foi condenado à perda da função pública, de seus direitos políticos pelo prazo de três anos, ao pagamento de multa civil fixada em três vezes a remuneração que recebia à época dos fatos e a proibição de contratar com o Poder Público.

Também condenados, o Instituto Brasileiro de Eventos Seleção e Treinamento Ltda, Michel Eugenio Madela e Izabel Pereira Batista, têm suspensos seus direitos políticos pelo mesmo prazo da pena imposta ao prefeito.

Deverão pagar ainda, de forma solidária, multa civil de três vezes o valor da remuneração percebida pela realização do concurso público e, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público.

Confira sentença na íntegra

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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