Prefeita petista de Jaru insiste em dizer à Justiça de Rondônia que não tem recursos



Porto Velho, RO –
No final de abril deste ano o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica publicou matéria relatando a condenação da prefeita do Município de Jaru, Sônia Cordeiro de Souza, do PT, pela prática de improbidade administrativa decorrente da “farra dos comissionados”.

Leia mais em – Rondônia: Prefeita de Jaru é condenada por “farra de comissionados”

Antes de ser condenada, Cordeiro chegou a pedir à Justiça a gratuidade judiciária, benefício concedido apenas a pessoas que comprovem não ter recursos financeiros para arcar com custos processuais. A solicitação foi indeferida à época pelo magistrado, pois, segundo ele, a gestora não só deixou de comprovar a insuficiência de recurso como, ao contrário, teria escancarada evidência de que não é o seu caso, uma vez que é prefeita.

Agora a petista teve novo pedido negado, desta vez pelo Tribunal de Justiça.

Sônia interpôs agravo de instrumento contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça no recurso de apelação e o considerou deserto. O recurso considerado deserto é aquele que não tem recolhido o preparo, ou seja, o adiantamento das despesas relativas ao seu processamento.

“Alega a agravante (Sônia Cordeiro) ser devida a concessão da assistência judiciária por não possuir condições de arcar com o recolhimento do preparo mesmo exercendo o cargo de prefeita do Município de Jaru, suas despesas mensais consomem toda a remuneração”, diz trecho da transcrição do pedido da defesa.

“De acordo com os documentos anexados aos autos, verifico que a agravante deixa de comprovar a impossibilidade financeira e apenas alega ser hipossuficiente para recolher o preparo recursal. Tal requisito é extrínseco para o conhecimento do recurso e por restar ausente o juízo de primeiro grau considerou-o deserto”, disse o desembargador Oudivanil de Marins.

Mesmo assim o magistrado deu parcial provimento ao recurso reformando a decisão de primeiro grau para conceder prazo de cinco dias para a prefeita recolher o preparo recursal, sob pena de deserção.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Leia Também

Comentários