Prefeita de Médici cria projeto reduzindo taxa de lixo
— Publicada em 13/10/2015 às 11h16min
Após extenso estudo técnico, a gestão municipal de Presidente Médici-RO estipulou nova tabela para as taxas da coleta de lixo da cidade. A planilha traz significativa redução nos valores e discrimina as cobranças em seis modalidades. Com a medida, a Prefeitura impõe valores específicos conforme a metragem de cada unidade como comércios, indústrias e prédios púbicos. As residências terão taxa fixa.
A nova taxa deve entrar em vigor a partir de janeiro de 2016. A alteração foi submetida à apreciação da Câmara Municipal, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 002/2015, encaminhado pelo Executivo Municipal no último dia 09. O novo texto modifica a “Tabela XII”, da Lei Complementar nº 001, de 24 de dezembro de 2003.
Na mensagem, a administração explicita a intenção de proporcionar igualdade de tratamento aos contribuintes. A prefeita Lurdinha do Sindicato reforça que o objetivo do projeto é criar taxa fixa e reduzida às residências e definir percentuais compatíveis aos perfis de empreendimentos existentes na cidade.
Na prática, das unidades residenciais, por exemplo, será cobrado o valor de R$ 86, 28. Já as demais modalidades de contribuintes que produzem maior volume de lixo pagarão valores que vão de R$ 280,44 a R$ 647, 28 observando as metragens dos estabelecimentos, que vão de 80 metros quadros a tamanhos acima de151 metros quadrados.
Os novos valores devem fazer justiça à atual forma de cobrança, segundo destaca a prefeita: “Estamos proporcionando um valor justo aos nossos munícipes, pois é inadmissível que um salão de cabelereiro ou um escritório pague o mesmo que um supermercado de grande ou pequeno porte”, disse Lurdinha.
Secretária de fazenda e responsável pela coordenação dos estudos de viabilidade da nova tabela, Rita Grangeiro informa que o projeto está sendo enviado pela segunda vez para ser aprovado pela Câmara. Segundo ela, os vereadores estão empenhados e bastante comprometidos com o tema e o texto segue claro e sucinto, o que não deve causar equívocos.
Na tabela atual, as unidades residenciais pagam o valor de R$ 138, 09 e as comerciais R$ 327,96. Veja, abaixo, como ficam os novos valores reduzidos e discriminados por unidades, que serão anexados ao carnê de parcelamento do IPTU:
UNIDADE RESIDENCIAL: R$ 86, 28
UNIDADE COMERCIAL PEQUENO de 0 A 80 M²: R$ 280, 44
UNIDADE COMERCIAL MÉDIO de 81 A 150 M²: R$ 388,32
UNIDADE COMERCIAL GRANDE ACIMA de 151 M²: 647, 28
Autor: Assessoria-Prefeitura
Autor / Fonte: Willian Luiz Pereira/Assessoria
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