Prazo para declarar o Imposto de Renda termina hoje
— Publicada em 29/04/2016 às 16:58Até às 16 horas desta sexta-feira (29), 176.772 contribuintes havia transmitido a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF do exercício de 2016, ano-calendário de 2015 em Rondônia. Isso representa 88,38% do esperado para o ano que é de 200 mil declarações. “Acreditamos que até o último minuto do prazo os faltantes transmitirão o documento”, diz o Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Michel Lopes Teodoro.
o prazo de recepção da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física-DIRPF do Exercício de 2016, ano-calendário de 2015, vai até o dia 29 de abril, às 23h59min59seg, horário de Brasília (DF).
Quem está obrigado a declarar em 2016
Entre os obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física residente no Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos sujeito a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. Está também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. E quem teve patrimônio pelo valor de custo em 31/12/2015 em montante superior a R$ 300 mil também deve declarar neste ano.
Programa Gerador da Declaração
O Programa Gerador da Declaração-PGD, bem como o programa Receitanet, está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil.
Smartphones e Tablets e declaração on line
A declaração pode ser também preenchida em dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Fazer Declaração por meio de aplicativos disponíveis nas lojas virtuais Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Número do Recibo de 2015
A Receita informa que o número do recibo do exercício de 2015, ano-calendário de 2014 não obrigatório. Acaso não tiver, o contribuinte pode transmitir o documento deste ano normalmente.
Multa por atraso
A Receita Federal adverte que a entrega da declaração fora do prazo gera multa por atraso mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado na declaração. “Quem passar do prazo, pode transmitir a declaração normalmente a partir de segunda-feira (3), mas já com a Notificação e o DARF com a multa pelo atraso. O contribuinte deve baixar versões atualizadas dos programas Gerador da Declaração e o Receitanet no site da RFB”, diz o Analista-Tributário da Delegacia da Receita Federal em Porto Velho, Francisco Pinto.
fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom
Autor / Fonte: Francisco Pinto
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