A entrega em atraso gera multa mínima de R$ 165,74
Faltando apenas cinco dias para o fim do prazo, até meia noite de ontem, 23, 111.229 contribuintes entregaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2017, ano-calendário de 2016 em todo o estado de Rondônia. Assim, ainda faltam 78.771 declarações, ou seja, 41,45% do estimado para o ano que é de 190 mil, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Quem está obrigado a declarar neste ano
Estão obrigados a declarar neste ano as pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural.
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis, como de aplicação na caderneta de poupança, FGTS e indenizações trabalhistas, ou tributados exclusivamente na fonte, como de aplicação financeira e ganho de capital, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, também devem preencher e transmitir o documento.
E quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00, pelo valor de custo, mesmo que sem rendimentos de qualquer natureza, estão obrigados a declarar neste exercício.
Programa Gerador da Declaração-PGD
Os programas para elaborar e transmitir a declaração pode ser baixados de uma só vez na página da Receita no site www.receita.fazenda.gov.br o que é uma das novidades deste ano. E outra novidade é a atualização automática a cada vez que se entra no PGD quando o computador está conectado na Internet.
Prazo de Entrega e Multa por atraso
O prazo de entrega vai o dia 28 de abril de 2017 às 23h59min59seg, hora de Brasília. A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% (vinte por cento) do imposto apurado na declaração.
Dicas para evitar cair na “Malha Fina”
A fim de evitar a “Malha Fina”, a Receita Federal orienta aos obrigados a informar todos os rendimentos tributáveis ou isentos e não tributáveis, e de tributação exclusivamente na fonte, tanto do titular quanto de dependentes legais incluídos na declaração. Também, a Instituição incentiva só incluir despesas dedutíveis quer do declarante, quer de dependentes legais, comprovadas com documentação hábil e permitidas pela legislação.
fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom
Autor / Fonte: FRANCISCO PINTO
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