Porto Velho Shopping é condenado a pagar por celular furtado em suas dependências



Porto Velho, RO –
A juíza de Direito substituta Larissa Pinho de Alencar Lima, do 3º Juizado Especial Cível de Porto Velho, condenou o Porto Velho Shopping a pagar por um aparelho celular furtado em suas dependências, na praça de alimentação.

A empresa ainda terá de pagar R$ 5.000,00 à vítima em indenização por danos morais. Cabe recurso.

A autora da ação contou que no dia 04 de maio de 2014 estava na praça de alimentação do Porto Velho Shopping com a família, ocasião em que um vendedor ambulante a abordou oferecendo um cartão de Dia das Mães.

Logo em seguida, quando o suposto vendedor foi embora, notou que seu celular já não estava mais em cima da mesa, como havia sido deixado enquanto almoçava. Ou seja, foi furtada dentro do estabelecimento que dispõe de segurança e que tem, como uma de suas regras, a proibição da entrada de vendedores ambulantes no recinto.

Na contestação a empresa alegou litigância de má-fé da autora, falta de comprovação dos fatos alegados, impossibilidade de pedido genérico em casos de reparações por danos morais, além de sustentar que a vítima não sofreu dano passível de reparação no caso do processo. Em audiência de instrução e julgamento, realizada no último dia 19, nenhum representante do Porto Velho Shopping apareceu, ainda que a empresa tenha sido devidamente intimada.

– A requerida (Porto Velho Shopping) em sua defesa em momento algum conseguiu provar que os fatos narrados não representam a realidade, simplesmente fez alegações vagas, sem comprovação documental. A requerida, inclusive, nem mesmo nega em contestação que foi negado acesso às imagens do circuito interno no momento do incidente. A oportunidade que a requerida tinha para desmentir o que a autora fala era com a apresentação das imagens do circuito interno de gravação da praça de alimentação no dia e horários narrados pela requerente. No entanto, a requerida não compareceu à solenidade, mesmo após ser intimada por intermédio de seus advogados – disse a juíza antes de reconhecer a revelia.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Leia Também

Comentários