Por amor, agente penitenciário é condenado por ajudar apenada a burlar regime prisional



Porto Velho, RO –
O agente penitenciário Osnir Amaral da Silva foi condenado pelo juiz de Direito Hedy Carlos Soares, da 1ª Vara Cível de Machadinho do Oeste, pela prática de improbidade administrativa.

O motivo é inusitado: segundo consta dos autos do processo, Amaral teria se apaixonado pela apenada Verônica de Lima Faustino, que cumpria pena em regime semiaberto.

Flagrados em público, o agente tentou usar o cargo como pretexto a fim de evitar que policiais militares que os abordaram levassem Verônica e verificassem sua situação quanto ao cumprimento de pena. Osnir chegou a ameaçar os policiais, dizendo que estes responderiam por abuso de autoridade, uma vez que sua amada estaria cumprido pena em regime domiciliar, e não no semiaberto conforme alegado, portanto não devendo nada à Justiça. Isso teria ocorrido entre 2010 e 2011.

O agente foi sentenciado à perda do cargo público, ao pagamento de multa fixada no montante de 20 (vinte) vezes a remuneração percebida à época dos fatos e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos.

Cabe recurso da decisão.

“Salta aos olhos que, ao se identificar como agente prisional, o demandado tenha dito aos policiais que responderiam por abuso de autoridade e que a apenada nada devia, demonstrando que, conforme as alegações autorais, tinha a intenção que Verônica se mantivesse burlando o regime prisional ao qual estava submetida. De outro giro, o resultado do caso amoroso mantido às escondidas foi, durante a abordagem policial feita em Ouro Preto do Oeste/RO, a intervenção de Osnir a fim de evitar ou dificultar a ação policial”, disse o magistrado em trecho da decisão.

Asseverou em seguida que:

“De outro giro, o resultado do caso amoroso mantido às escondidas foi, durante a abordagem policial feita em Ouro Preto do Oeste/RO, a intervenção de Osnir a fim de evitar ou dificultar a ação policial. Constata-se que a conduta em comento é de elevada gravidade uma vez que, conforme se vê pela leitura do artigo 316 do Código Penal (concussão), tem previsão como crime apenado de forma abstrata com 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão e multa”, declarou.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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