Policiais descumprem ordem do comandante-geral da Polícia Militar e liminar da Justiça

Porto Velho, RO – Um movimento paralelo instituído ilegalmente tentou ludibriar associados da ASTIR a participar de uma suposta assembléia geral extraordinária para prestação de contas do exercício de 2013.

Em decorrência disso, a instituição foi à Justiça e conseguiu liminar deferida pelo juiz Cristiano Gomes Mazzini, da 7ª Vara Cível. O magistrado determinou que as policiais militares Eunice Alexandre de Lima, Heliany Nazaré Gomes e Josefa Leucia Bezerra de Carvalho se abstivessem de promover ou presidir ato solene em nome da associação, ou qualquer ato referente a edital igualmente irregular utilizados por elas para a convocação da assembleia.

O juiz também fixou multa pessoal de até R$ 5 mil por ato vedado, valor que deverá ser revertido à ASTIR.

– Com fundamento no poder geral de cautela, determino que se abstenham de utilizar prédios públicos com o intuito de realizar reunião de caráter privado, como é a finalidade social da ASTIR, sendo tal providência extensível aos associados e a própria instituição, sob pena de multa pessoal daquele que promover de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ato vedado, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), revertidos em favor do órgão público lesado – disse o magistrado em trecho da decisão.

Os réus foram citados para responder dentro do prazo legal. Também foi intimida a autoridade militar responsável pelo Colégio Tiradentes ou, na impossibilidade de sua identificação, o comandante-geral da Polícia Militar, da vedação imposta a utilização daquela unidade para a realização de assembleia geral.



Comandante mandou, mas policiais desobedeceram

O comandante-geral da Polícia Militar Fernando Luis Brum Prettz fez circular memorando no desde o dia 25 (segunda-feira) alertando que não estava autorizada a liberação de policiais militares em serviço para participar do movimento paralelo e irregular nesta quarta-feira (27) no Colégio Tiradentes.

Prettz salientou no documento que estava igualmente vedada aos militares o uso de qualquer instalação da Polícia Militar – ou sob sua administração – para esse fim, ou outro que não seja público.

O Comando-Geral da Polícia Militar ainda não se manifestou oficialmente sobre o descumprimento das duas determinações por partes dos policiais militares.

Confira a liminar clicando aqui

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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