Padre Ton é condenado por ter usado cores do PT em prédios públicos de Alto Alegre dos Parecis



Porto Velho, RO –
O deputado federal Padre Ton (PT), ex-prefeito de Alto Alegre dos Parecis, foi condenado por improbidade administrativa. A decisão é da juíza de Direito Cláudia Vieira Maciel de Sousa, da 1ª Vara Cível de Santa Luzia D'Oeste.

O petista deverá ressarcir integralmente o dano causado à Alto Alegre, ou seja, R$ 4.950,56.

Ele também deverá pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano estipulado. Seus direitos políticos ficarão suspensos pelo prazo de cinco anos e ainda está proibido de contratar com o poder público receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Cabe recurso da decisão.

Entenda

O Ministério Público alegou que Padre Ton teria praticado ato de improbidade administrativa, pois quando era prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis, mandou confeccionar, com recursos públicos, adesivos para fixar nos veículos pertencentes à Administração Pública com finalidade de promover o PT.

Disse ainda que os adesivos tinham cor vermelha com uma estrela ao centro, com os seguintes dizeres na cor branca: “A grande obra é cuidar da cidade” e “Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis – Governo Popular – 2009/2012”.

Ton ainda teria mandado pintar os prédios públicos do Executivo Municipal com o mesmo símbolo dos adesivos e cores, infringindo assim os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

– Para a consecução da prática do ato ímprobo basta a vontade livre e consciente de produzir o resultado ou a assunção do risco de produzi-lo (conduta dolosa). Analisando o caso concreto, o requerido assumiu o risco, como demonstrado nos autos, após recomendações do Ministério Público, ainda assim continuou com os atos de improbidade. O objetivo da Lei de Improbidade é punir o administrador público desonesto, não o inábil, despreparado, incompetente e desastrado, que age em desacordo com a Lei – destacou a magistrada em trecho da decisão.

Em seguida, asseverou:

– Analisando o conjunto probatório carreado aos autos, verifico que o requerido infringiu/violou os princípios norteadores da Administração Pública, quais são, da legalidade, moralidade e impessoalidade ao confeccionar com dinheiro público adesivos que foram utilizados nos veículos da administração, bem como pintar os prédios com o logomarca dos adesivos – disse.

Por fim, a juíza comentou sobre as provas contidas nos autos:

– Às fls. 37/39, consta imagens dos veículos públicos com os adesivos por ele criado, logo às fls. 62/64 constam as imagens dos prédios da Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Laboratório, Tele Centro e Prefeitura Municipal todos pintados nas cores vermelha e branca e com os símbolos do adesivo. Assim, os fatos narrados na denúncia e os documentos que a instruem demonstram indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa – concluiu.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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