Ouro Preto: prefeitura proíbe a venda de bebidas alcoólicas e cigarros no camelódromo

Foto: João Luiz R. Lourenço / Gazeta Central


Em cumprimento à Lei Municipal 1.327 de 2008, os fiscais do Departamento de Permissão e Concessão da prefeitura municipal de Ouro Preto do Oeste, atendendo a uma recomendação do Ministério Público do Estado de Rondônia, proibiram a comercialização de bebidas alcoólicas e de produtos derivados do fumo no camelódromo, localizado no centro da cidade. 

A ação deu-se nos dias 25 e 26 de janeiro, quando foram realizados termos de visitas em 57 boxes, sendo que seis deles que comercializavam bebidas alcoólicas e derivados de fumo foram notificados a imediatamente suspender a venda. Foi dado um prazo de 24 horas para que fossem retiradas tais mercadorias. 

A proibição existe desde março de 2008, quando foi aprovada e sancionada a lei municipal oriunda do Poder Legislativo, de autoria do, na época, vereador Antônio de Souza Pena Filho. Desde então, esta norma não vem sendo posta em prática e, após quase nove anos, o Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça Tiago Cadore, recomendou que a Lei 1.327 fosse cumprida.

Após as notificações, a administração do município reuniu-se com alguns dos camelôs e comunicou a existência e a obrigatoriedade do cumprimento da lei.

Autor / Fonte: Gazeta Central

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