Oficial tenta citar empresa pivô do escândalo dos R$ 30 mi da ponte de Ji-Paraná e descobre: sede ''sumiu'' e proprietário ''evaporou''

Oficial tenta citar empresa pivô do escândalo dos R$ 30 mi da ponte de Ji-Paraná e descobre: sede ''sumiu'' e proprietário ''evaporou''

Porto Velho, RO – O que era para ser uma simples diligência processual acabou ganhando tons de surpresa quando o servidor Leo Karlo Phillps Martins, oficial de Justiça, tentou, sem sucesso, citar o empreendimento Construtora Ouro Verde – pivô no escândalo do desvio dos R$ 30 milhões da construção da ponte do anel viário de Ji-Paraná denunciando pelo deputado Hermínio Coelho (PDT).

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O caso ganhou repercussão após o Ministério Público (MP/RO), através do promotor Geraldo Henrique Ramos, dizer que Ezequiel Neiva, diretor-geral do Departamento de Estrada de Rodagens (DER/RO), participou de “trama ardilosa para roubar dinheiro público” ao ignorar pareceres técnicos do próprio departamento e, mesmo assim, firmar acordo entabulado pela Justiça Arbitral de Ji-Paraná para pagar R$ 30 milhões à empresa Ouro Verde pela obra concluída, entregue e quitada há anos.

Phillps, o oficial, simplesmente não encontrou a empresa nos endereços relacionados ao CNPJ da construtora – a sede, sem mais nem menos, teria “sumido”. Mas e o proprietário, que também é réu na ação civil pública movida pelo MP/RO? Pois é. Luiz Carlos Gonçalves da Silva não está na cidade. Quem informou foi o “Sr. Murilo”, ouvido pelo oficial, que, além de informar a “temporária ausência” de Gonçalves não sabe ao certo quando retornará.

Fácil! Hoje o mundo está interligado pelo telefone, Internet, não é? Para o servidor da Justiça as coisas não são tão fáceis assim.

“Frustrada a tentativa de contato com o referido senhor [Luiz Carlos] pelo número indicado pelo Sr. Murilo”.

O “sumiço” repentino da sede da Ouro Verde paralelamente ao fato de Luiz Carlos Gonçalves ter “evaporado” subitamente, segundo juristas consultados por Rondônia Dinâmica, poderão render, inclusive, mandado de prisão prematuro expedido pelo juiz da causa caso o magistrado compreenda que não há mistérios nem coincidências, mas sim obstrução de Justiça. 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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