Obras no Espaço Alternativo podem recomeçar em 90 dias, mesmo com indícios de superfaturamento

Foto: Divulgação

Após julgamento no Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde conselheiros se disseram preocupados com o atraso nas obras do Espaço Alternativo, em Porto Velho, foi concedido prazo de 90 dias para o governo realizar o planejamento, os estudos de engenharia e providenciar os projetos necessários para finalizar o trabalho.

O procurador do Estado, Glauber Luciano Costa Gahyva, manifestou preocupação quanto ao prazo. Mas o mais alarmante na ata divulgada pelo TCE foram as irregularidades constatadas na obra, que ocasionaram sua paralisação.

Quando as obras no Espaço Alternativo pararam, devido a ações do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado (MPE), foram muitas as críticas a esses dois órgãos. A alegação era a de que a população seria prejudicada. A divulgação do que acontecia nos bastidores explica o posicionamento do TCE e do MPE.

Após a leitura do relatório, a procuradora do Ministério Público de Contas, Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, citou “que várias e gravíssimas ilegalidades foram cometidas no processo licitatório e na própria execução contratual.” Ela adiantou que a licitação e o contrato deram origem a prisões, e tramitam no Judiciário.

Érika de Oliveira mencionou também “o gravíssimo descumprimento da decisão do TCE que resultou em indícios de fraude à licitação em razão da utilização da planilha de preços incorreta”, citando em seguida que itens com sobrepreço nas planilhas utilizadas na licitação afetaram o resultado final da licitação.

A empresa vencedora concedeu um desconto de R$ 1.660.362,71 em sete dos 44 itens previstos no contrato. Isso pesou para que vencesse a licitação. Os demais itens foram orçados com “preço cheio”. Acontece que depois de escolhida a empresa que executaria a obra, o Departamento de Estradas de Rodagens (DER) simplesmente suprimiu os materiais nos quais foram oferecidos os descontos durante o processo licitatório.

“Na prática, 93% dos itens que sofreram desconto durante a disputa de preços foram suprimidos no aditivo e foram criados 27 novos serviços, que representam 47,9% do valor original do contrato, sem que sobre eles tenha sido aplicado qualquer desconto ou abatimento em razão da disputa que teria sido travada se tais itens constassem da licitação, o que demonstra que a supressão e a inclusão de itens acarretaram consequências financeiras relevantes no valor do contrato”, apontou Érika de Oliveira.

Ela citou, ainda, que a conduta teve reflexos no resultado da licitação, pois se as alterações na planilha de serviços tivessem acontecido antes da abertura do processo licitatório, a empresa vencedora passaria para o 3º lugar, a empresa Engeron seria a titular da melhor proposta e a empresa Hidronorte não teria sido desclassificada. Inclusive, a Hidronorte só foi desclassificada porque, percebendo os erros na planilha licitada, procedeu, por conta própria, as correções devidas, “o que caracteriza o chamado jogo de planilhas”.

A procuradora apontou, ainda, que os serviços de pavimentação das pistas de caminhada foram executados em desconformidade tanto com o projeto original quanto com o modificado, não apresentando condições mínimas de durabilidade.

Após ouvir procuradores do Estado, os conselheiros decidiram por unanimidade declarar a ilegalidade e nulidade do edital. Posteriormente foram concedidos os 90 dias para o governo realizar o planejamento do reinício da obra.

Quando o procurador Glauber Luciano manifestou preocupação em relação ao prazo, o presidente do TCE, Edilson Silva, explicou que o ex e o atual diretor do DER disseram que há um projeto pronto e que é possível executar a obra por administração direta, por isso o relator pode estender o prazo monocraticamente, sem que o processo volte ao Pleno.

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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