Caso Lula – A ‘coragem’ do juiz que aponta obstrução de Justiça e não manda prender


Maniqueísmo desenha juiz bonzinho e ex-presidente do mal / Foto: Reprodução (Veja)

Porto Velho, RO – O juiz federal Sérgio Fernando Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a nove anos e seis meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex.

Com isso, o magistrado entra para história, por ora, como herói nacional daqueles que não sabem e nem querem saber do que se trata o Estado Democrático de Direito e suas nuances. Até que, obviamente, venham a sentar no banco dos réus sentindo, consequentemente, os devastadores esfeitos das arbitrariedades possibilitadas pela toga sob comando de ego inflado. Ego este, claro, alimentado por ignóbil fervor social desnorteado.

Poderia citar, só para dar exemplo do que estou dizendo, as inúmeras conduções coercitivas promovidas com fito exclusivo de constranger investigados e testemunhas forjando prévio apedrejamento popular através da mídia. Até gente que jamais se recusou ou se recusaria a participar de qualquer audiência fora levada à força para demonstrar o poderio da capa preta lá do Paraná.

Neste quesito, fico por aqui.

Não vou descrever os méritos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e nem da defesa do ex-presidente. Quero falar neste artigo apenas sobre dois aspectos interessantes da sentença de longuíssimas 218 páginas – ambos expostos na última lauda condenatória.

O representante do Poder Judiciário Federal de Curitiba anotou, claramente, que Lula teria tentado obstruir a Justiça orientando “a terceiros para destruição de provas”.

Veja bem: no parágrafo 959 não há palavras como “suspeitas”, “indícios” ou mesmo quaisquer referências consignadas pelo juiz a ponto de deixar claro que as tais intenções de destruir provas seriam, pelo menos até agora, bravatas sem respaldo, embora sejam. Isso fora trazido à baila por conta da delação de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, ilação sem ressonância alguma totalmente carente de evidências.

Ao mencionar isso na reta final de suas considerações, Moro busca mostrar-se como benevolente, uma espécie de
Luís I, o Piedoso.

"Eu poderia te prender mesmo sem respaldo algum, mas não vou", exortando, mais uma vez, toda uma prepotência que o caracteriza de ofício.

“Aliando esse comportamento [fala sobre posturas e declarações concedidas em público por Lula e veiculadas pela imprensa] com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, apontou Moro.

Arregando em seguida:

“Entrentanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade”, destacou o “salvador da Pátria” dos paneleiros.

Fosse tão corajoso quanto seu fã clube diz que é, Moro usufruíria de sua livre convicção – e tenho certeza que a tem num tom tanto quanto enviesado – para aplicar o Art. 312 do CPP e “garantir a instrução penal” dos outros processos onde Lula é enquadrado preservando as provas que, segundo ele, correm risco de destruição. Se não o fez, é porque esbarrou na legislação. 

Diz o dispositivo:

Código de Processo Penal (CPP)

Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Sem robustez comprobatória e sentindo-se, ainda, compelido a fixar uma pena por conta do clamor que ajudou a gerar, condenou sem mandar prender, o que destoa de suas fisicamente contidas, mas textualmente performáticas decisões no âmbito da Lava Jato.

Sabendo que sua histórica deliberação excursionaria pelos noticiários mundo afora, o “caçador de corruptos” caprichou e mandou até um ditado em inglês “be you never so high the law is above you”, registrando anteriormente adaptação livre à nossa língua materna "não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você".

Contraditório tentar expor toda uma sapiência moral, acadêmica e social quando, linhas acima, acabara de citar “que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas”, desmentindo o ditado escolhido a dedo para, pretensiosamente, encerrar magistralmente a condenação com chave de ouro.

A lei não parece mais tão acima, né?

O destemido “amarelou” diante da má repercussão que uma cautelar infundada poderia gerar em cima dele, até mesmo internacionalmente falando. Por isso, largou a “bomba” no colo do colegiado, ou seja, na turma de desembargadores que irá definir a questão de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), quando apreciar o recurso da defesa.

A responsabilidade por aprisionar ou deixar o ex-presidente livre será diluída entre os desembargadores, portanto, partilhada: nada de protagonismo.

Resumo da ópera: o homem acostumado a descrever o modus operandi no mundo do crime do colarinho branco acovardou-se renunciando às próprias práticas costumeiras em sentenças prolatadas nos processos da Lava Jato.

Chegou até a elogiar o petista!

E brindou o povo brasileiro, ao conluir, com a constrangedora justificativa:

“Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário”, se sentindo obrigado a explicar o inexplicável, tentando se postar como isento aplicador da lei.

Moro não é herói: soa mais como uma subcelebridade ababelada pela fama!

A página derradeira que dá vazão a estes meus escritos:



Autor / Fonte: Vinicius Canova

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