Nota de Esclarecimento – Coordenador do Sistema Penitenciário contesta matéria veiculada pelo Rondônia Dinâmica

Nota de Esclarecimento – Coordenador do Sistema Penitenciário contesta matéria veiculada pelo Rondônia Dinâmica

O agente penitenciário Célio Luiz de Lima diz que o fato de ser irmão de um membro de facção criminosa condenado não o impede de exercer a função

Porto Velho, RO – A assessoria jurídica do agente penitenciário Célio Luiz de Lima encaminhou direito de resposta extrajudicial sobre matéria veiculada pelo jornal eletrônico Rondônia Dinâmica onde a reportagem, embasada em manifestação do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Singeperon), levantou questionamento sobre suposto grau de parentesco do novo coordenador de todo o Sistema Penitenciário do Estado nomeado pela gestão Marcos Rocha (PSL).

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Coordenador nomeado por Coronel Marcos Rocha é irmão de preso vinculado à facção criminosa?

Ao final da nota de Célio Luiz de Lima, o Rondônia Dinâmica apresenta novas considerações explicando, inclusive, o porquê da matéria.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A assessoria jurídica do servidor, agente penitenciário Célio Luiz de Lima, esclarece sobre a informação veiculada neste site no dia 29/01/2019,cujo título é: “Irmão de coordenador do Sistema Penitenciário de Rondônia faz parte de facção criminosa”. Tal notícia causou constrangimento à vida profissional, uma vez que o senhor Célio Luiz, por mérito de próprio trabalho e reconhecida luta pela SEJUS, ocupa a pasta da Coordenadoria Geral do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia.

O senhor Célio Luiz de Lima é sim irmão de Joadir Luiz de Lima,reeducando da SEJUS, entretanto, é importante ressaltar que o senhor Joadir, inicialmente cumpriu pena no regime fechado, há quatro anos foi para o semiaberto, e atualmente se encontra de condicional, passando pelo processo de ressocialização, além de estar no 8° período do curso de Geografia da conceituada Universidade Federal de Rondônia.Ademais, é pertinente gizar que no período em que senhor Joadir cumpriu sua pena, em nenhum momento houve interferência do Coordenador Célio Luiz quanto a custódia dentro do sistema prisional.

Ademais, vale ressaltar que o senhor Célio Luiz de Lima não responde pelos atos praticados pelo irmão ou qualquer pessoa da família, não podendo ser responsabilizado por práticas delituosas ou não cometidos por terceiros, conformepreconizao inciso XLV, do art. 5° da Constituição Federal do Brasil, onde aduz quenenhuma pena passará da pessoa do condenado, nascendo, a partir daí o princípio da personalização da pena, o qual proíbe a imposição de pena por fato empreendidos por outrem.

Enfatizamos ainda, que em caso análogo ao do Coordenador Célio Luiz de Lima, que ocorreu no Rio de Janeiro em 2010, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça daquele Estado julgou improcedente pedido para que um Policial Militar fosse afastadoem razão de seu irmão ser apenado e ter cometido crimes que, em tese, desabonaria a imagem do servidor. Nos autos do processo sob o nº 0054635-45.2008.8.19.0001o Relator disse que verificado e comprovado que não restava nenhum fato desabonador da conduta do Policial Militar, não seria justo manter-se a eiva da sua imagem por ato que não praticou, prejudicando inquestionavelmente a sua trajetória.

Ressaltamos que a nomeação do senhor Célio para estar no comando da CoordenadoriaGeral do Sistema Prisional, se deu pelo reconhecimento de toda a sua trajetória dentro da Secretaria de Justiça, notadamente nos períodos em que foi diretor das unidades prisionais: Casa de Detenção Dr. José Mário Alves da Silva “URSO BRANCO” e Penitenciária Milton Soares “470”. Como diretor de Unidades ficou conhecido pelo perfil firme de trabalho, sendo intolerante contraa corrupção e qualquer forma de ilícitos dentro dos estabelecimentos penais em que administrou.

A assessoria jurídica do senhor Célio Luiz de Lima considera inadmissível que um meio de comunicação que tem o compromisso com a verdade, possa lançar informações tendenciosas simplesmente com a intenção malévola, em que insere atos de terceiros e parentes consanguíneos, para desqualificar um trabalho baseado na legalidade e moralidade construído há anos com muita luta e ameaças, inclusive contra vida do senhor Célio Luiz de Lima.

A prova de que o senhor Célio Luiz de Lima não favoreceu a nenhum líder de facção criminosa é que enquanto diretor de unidade prisional requereu inúmeras vezes a inclusão de mais de 40 apenados integrantes de organizações criminosas em presídios federais, tendo na grande maioria das vezes, logrado êxito nos pedidos, mediante relatório de segurança junto a Vara de Execução Penal.

Os atos praticados pelo servidor sempre foram no sentido da não obediência às organizações criminosas, inclusive pela adoção de medidas sofreu ameaças diretas de membros de facções, razão pela qual foi estabelecido pela Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS) que o Grupo de Ações Penitenciárias Especiais (GAPE) realizasse a escolta do coordenador no ano de 2017.

Por fim, esclarecemos que em desfavor do servidor Célio Luiz de Lima não há qualquer fato que desabone a sua conduta social e profissional, pois sempre se pautou pela conduta ética e ilibada ao longo de sua vida, possuindo formação acadêmica em Administração pela Faculdade São Lucas, bem como Direito pela Faculdade de Rondônia – FARO.   

Sugerimos a este site, antes de publicar qualquer notícia, busque a veracidade das informações e ouça os dois lados envolvidos, mantendo dessa forma a imparcialidade - passo importante para a credibilidade do meio de comunicação.

Assessoria Jurídica

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Nota do Rondônia Dinâmica acerca do direito de resposta extrajudicial:

A assessoria jurídica do coordenador Célio Luiz de Lima sugere ao site de notícias através da nota que “busque a veracidade das informações”.

Ocorre que, dentro do texto explicativo, a matéria mencionada foi veiculada pelo site de notícias https://rondoniaemqap.com cujo título trouxe a informação de forma expressa: “Irmão de Coordenador do Sistema Penitenciário de Rondônia faz parte de facção criminosa”, apontando, inclusive, a data 29 de janeiro como referência.

Já a notícia trazida à baila pelo jornal eletrônico Rondônia Dinâmica em tom de questionamento foi postada no dia seguinte, 30 de janeiro, após o Singeperon protocolar oficialmente pedido de explicação à Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia (Sejus/RO).

Essa confusão que a assessoria tenta corrigir no corpo de outro e-mail apontando: “Em tempo, o título é: Coordenador nomeado por Coronel Marcos Rocha é irmão de preso vinculado à facção criminosa? Att., Assessoria Jurídica” não conserta os demais equívocos de origem e intenção da informação, contrariando a sugestão encartada ao término da resposta, porquanto não é capaz sequer de reenviar a mensagem na íntegra com as informações endereçadas de maneira correta.


Assessoria confunde site, matéria, data... / Clique para aumentar

A pergunta-título “Coordenador nomeado por Coronel Marcos Rocha é irmão de preso vinculado à facção criminosa?” é respondida pela própria Nota de Esclarecimento reproduzida logo acima: “O senhor Célio Luiz de Lima é sim irmão de Joadir Luiz de Lima, reeducando da SEJUS...”.

É preciso reiterar que a matéria não fez juízo de valor acerca da legalidade ou não da nomeação proporcionada pelo atual governador Coronel Marcos Rocha, mas levantou, aí sim, indagação de ordem moral suscitada pela entidade sindical, importantíssima num momento político ímpar onde a população participa, opina e exige transparência em todos os flancos da Administração Pública.

Tanto é verdade que o Singeperon reiterou o pedido de afastamento do coordenador-geral em audiência com a Sejus/RO (assista logo abaixo).  O pleito, embora negado, foi apresentado duas vezes de forma oficial pela entidade classista: uma documentalmente, outra diretamente em deliberação com a secretaria responsável.

Autor / Fonte: Assessoria Jurídica Célio Lima c/ nota do Rondônia Dinâmica

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