Município e Eletrobrás vão responder por improbidade administrativa em Rondônia



Porto Velho, RO –
O Município de Alta Floresta do Oeste e a Eletrobrás Distribuição Rondônia vão responder pela prática de improbidade administrativa. A ação, movida pelo MP, foi recebida pelo juiz de Direito Alencar das Neves Brilhante, da 1ª Vara Cível daquela cidade.

O Ministério Público alega que tanto o município quanto a Eletrobrás não respeitaram os princípios da boa-fé e transparência ao prestar serviço público, em razão da cobrança de contribuição de iluminação pública aos contribuintes da zona urbana e rural, bem como a cobrança de contribuição de iluminação pública e tarifa de energia elétrica na mesma fatura.

A Eletrobrás apresentou contestação argüindo preliminar de impropriedade do procedimento bem como ilegitimidade ativa do Ministério Público, em razão de que o caso trazido à baila trata-se de tributo o qual é vedada a discussão da matéria em sede de ação civil pública, nos termos do art. 1º, da Lei 7.347/95; ilegitimidade passiva; inépcia da inicial, em razão de ausência de pedido certo e determinado; ausência de causa de pedir.

O município também apresentou contestação, não arguiu preliminares, requerendo a improcedência da ação.

“No que se refere a inépcia da inicial, não merece prosperar, tendo em vista que embora a discussão refira-se a tributo, a discussão da matéria possui interesse apenas patrimonial, não questionando quanto a legalidade do tributo e sim a forma de como é cobrada. Assim, aludida preliminar não merece guarida. Quanto a ilegitimidade ativa do Ministério Público, também não prospera, pois atua em defesa de direitos transindividuais. Desta feita, aludida preliminar também não merece acolhida”, destacou o magistrado.

E em seguida informou:

“Também não prospera a preliminar de ilegitimidade passiva da Eletrobrás, tendo emvista que é ela quem emite as faturas de energia elétrica. A questão a ser discutida nos autos é apenas quanto a forma de cobrança da COSIP e a tarifa de energia elétrica na mesma fatura, bem como se os moradores da zona rural devem pagar ou não a contribuição de iluminação pública. No que tange a inépcia da inicial, não prospera em razão de que as condutas das requeridas encontram-se descritas de forma clara e objetiva”, concluiu Alencar.

Após receber a ação o juiz mandou proceder a citação do município e da empresa para apresentar contestação.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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