Município de Corumbiara deve instituir política emergencial de atendimento imediatamente



Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, da 1ª Vara Genérica de Cerejeiras, julgou procedente ação civil pública de obrigação de fazer movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) contra o Município de Corumbiara e seu prefeito Deocleciano Ferreira Filho, do PTB.

Com isso, determinou que:

1) Por intermédio de seu atual gestor, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, regularizem o edital para a conclusão da reforma do hospital municipal conforme efetiva demanda, para conformidade às prescrições técnicas da AGEVISA-RO, se o carreando aos autos;

2) No prazo de 25 (vinte cinco) dias, por seu gestor expeça ato administrativo destinado a chamamento e/ou contratação de bioquímico, Lei 8.666/93 art. 24, de resto providenciando/regularizando trâmites administrativos destinados ao provimento definitivo do cargo, se vago estiver e;

3) Estipule e informem ao juízo, em 10 (dez) dias, qual o prazo administrativamente destinado para a conclusão das obras, e qual a política emergencial de atendimento mínimo, que se fizer necessário quanto ao hospital, e que de imediato será posta em prática até o final das obras, ressaltando-se que nela deve ser incluído imediato funcionamento de equipamentos básicos de um laboratório e maternidade, inclusive mobiliario mínimo, ar condicionado, centrífuga e aparelho de raio-x, além de adequações imediatas quanto à imediata limpeza, abrigo de resíduos e risco ambiental.

Em caso de descumprimento de cada um dos preceitos imputados, o magistrado fixou multa diária no valor de mil a cem mil reais. Isso sem prejuízo de outras medidas que podem ser tomadas pelo juízo, inclusive sequestro de recursos destinados à execução da obrigação de fazer.

Para obter a condenação, o MP/RO alegou, resumidamente, a existência de diversas irregularidades no  Hospital Municipal de Corumbiara, tais como infiltrações nas paredes, mau cheiro, mofo, mobiliário precário, falta de espaço físico, dentre outras, pois que, apesar de ter sido integralmente paga, a reforma daquele nosocômio não teria sido concluída.

Assim, defendeu que a população do município está tendo seu direito constitucional à saúde tolhido pela má gestão.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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