Multa aplicada a responsáveis pelo Beron prescreve e Estado perde milhões



Porto Velho, RO –
Marcelino Federal Hermida, Ranaldo Araújo Rodrigues e Daniel Alcazar, respectivamente presidente, diretor de Crédito Geral e diretor administrativo no BERON (Banco do Estado de Rondônia) em 1988, podem ficar aliviados.

Isso porque uma multa aplicada a cada um dos três pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia está prescrita, segundo decisão do conselheiro substituto Erivan Oliveira da Silva.

Eles foram responsabilizados pela Corte de Contas por irregularidades constatadas na prestação de contas daquele exercício.

Com a responsabilização, Marcelino foi multado, pela moeda da época, o cruzeiro, em quarenta milhões; Ronaldo Araújo em vinte milhões e Daniel Alcazar em dez milhões .

Em sede de recurso de reconsideração, o débito de responsabilidade de Ronaldo Araújo Rodrigues chegou a ser minorado, totalizando o montante de quase oito milhões de cruzeiros.

Somadas as multas, nos valores de hoje e em real, o total ultrapassaria R$ 27 milhões, sem contar a inflação.

O procurador do Estado de Rondônia Valdecir da Silva Maciel informou as medidas adotadas quanto ao ressarcimento ao erário dos débitos imputados por meio daquela decisão em relação a Marcelino Federal Hermida e Ronaldo Araújo Rodrigues.

Ele disse que, no que tange às multas cominadas, encontram-se prescritas, inviabilizando as suas inscrições em dívida ativa.

“Pois bem. Restou incontroverso o não cumprimento do Acórdão n. 024/93 no que tange ao pagamento das multas imputadas a Marcelino Federal Hermida, Ronaldo Araújo Rodrigues e Daniel Alcazar. Em decorrência do lapso transcorrido, as multas, decerto, estão prescritas, ante o prazo quinquenal estabelecido pelo Decreto n. 20.910/32, referenciado pela jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores pátrios e também por esta Corte de Contas.Desta feita, ante a impossibilidade de continuar a exigir o cumprimento dessa imputação, viável desobrigar os responsáveis dessa parte da decisão proferida neste processo”, destacou o conselheiro em sua decisão.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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