MPT Rondônia destinará bolsa de estudos integral em faculdade de Medicina

 

Multa de termo de ajuste de conduta aplicada em instituição de ensino superior de Porto Velho será revertida a aluno que se enquadre nos critérios do PROUNI e FIES
 
  
Porto Velho (RO) - O Ministério Público do Trabalho em Rondônia firmou, na última quinta-feira (20), termo de ajuste de conduta (TAC) aditivo com o Centro de Ensino São Lucas, que se comprometeu a não mais atrasar os salários de seus empregados e professores.
  
 
O termo de ajuste de conduta (TAC) é um documento previsto na Lei de Ação Civil Pública, cuja assinatura ocorre entre o MPT e as empresas que violam a legislação trabalhista, mediante o qual as empresas se obrigam a cumprir a lei e os direitos de seus trabalhadores.
  
 
Em razão do valor das multas estipuladas no TAC, o MPT propôs que a quitação pelo inadimplemento das cláusulas ocorresse por meio da concessão, pela Faculdade São Lucas, de uma bolsa de integral de estudos no curso de Medicina, em Porto Velho – Rondônia, no valor aproximado de R$ 450 mil.
  
 
Para o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, Marcos Cutrim, responsável pelo acordo extrajudicial com a faculdade, “a bolsa de estudos deverá atender potenciais candidatos de escola da rede pública enquadrados em situação de carência socioeconômica, a partir do ano letivo 2016.1, com vestibular previsto para os meses de outubro ou novembro de 2015”.
  
 
Os candidatos à bolsa deverão, além de prestar o vestibular ou utilizar o ENEM, atender os seguintes critérios, cumulativamente, para ter direito à gratuidade no curso de Medicina:
 
- ser o(a) aluno(a) mais bem classificado(a) no vestibular de Medicina promovido pela Faculdade São Lucas ou a melhor nota obtida no Exame Nacional de Cursos (ENEM);
 
- ter o(a) aluno(a) estudado em escola pública no Estado de Rondônia em todos os anos do ensino escolar fundamental e médio, ou em escola da rede particular na condição de bolsista integral da própria escola, e que atenda aos critérios de seleção exigidos pelos programas de financiamento estudantil Programa Universidade para Todos (PROUNI) e Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
 
  
Como cláusula do acordo, o Centro de Ensino concordou que não poderá deduzir de seu imposto de renda a concessão da bolsa de estudos, tampouco obrigar o aluno a obter as linhas de financiamento existentes nos programas do Ministério de Educação para fins de compensação, tais como FIES e PROUNI. E o estudante que for beneficiário da bolsa não poderá ser parente, em linha reta ou colateral, de sócios-proprietários e diretores do quadro de pessoal da faculdade.
 
 
 O Centro de Ensino se comprometeu ainda a fazer ampla divulgação à sociedade da vaga de bolsista para o curso de Medicina oriunda de acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho, assim como constar no Edital do Vestibular 2016.1 a existência da bolsa, para ciência dos interessados.
 
 
 Realizado o vestibular 2016.1, a faculdade enviará ao Ministério Público do Trabalho em Rondônia os documentos que comprovem o atendimento pelo aluno das exigências estipuladas no acordo, para que o estudante selecionado assine Termo de Compromisso e Responsabilidade pelo recebimento da bolsa integral de estudo e dedicação ao curso de Medicina.

Autor / Fonte: MPT-RO-AC

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