MPT processa Companhia de Mineração de Rondônia por fraude na contratação de empregados

 
No acordo assinado com o MPT a CMR assumiu compromisso de realizar concurso público e de desligar servidores não concursados após 5 de outubro de 1988

 Porto Velho (RO) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia ingressou com ações judiciais na Justiça do Trabalho contra a Companhia de Mineração de Rondônia S/A e seu diretor presidente por não realizarem concurso público e por contratarem empregados para os seus quadros exclusivamente através de cargos em comissão.

No ano 2007, a Companhia de Mineração de Rondônia (CMR) assinou acordo com o MPT assumindo o compromisso de realizar concurso público e criar cargos comissionados para nomeação apenas para as funções de direção, chefia e assessoramento superior, conforme estabelece a legislação.  

Na época, a CMR também se comprometeu com o MPT, a partir da assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a adequar os empregos em comissão às regras contidas na Constituição Federal (artigo 37) e a promover o desligamento de todos os servidores não concursados admitidos após 5 de outubro de 1988, ainda que a título emergencial ou temporário.  

No último mês de abril, em audiência administrativa realizada entre o MPT e a CMR, o atual diretor presidente da Companhia de Mineração de Rondônia informou que do total de 36 cargos existentes no quadro funcional da CMR somente o advogado da companhia era concursado. Além disso, a CMR não possuía ato normativo formal criando ou autorizando a criação da estrutura de pessoal da entidade, “demonstrando completo descaso da companhia em obedecer à regra constitucional do acesso a cargos na administração pública por meio de prévia aprovação em concurso público. A gestão de pessoal da CMR é completamente ilegal”, destaca o procurador-chefe do MPT em Rondônia e Acre, Marcos G. Cutrim, responsável pelas ações.

Em outra ação judicial, o MPT pediu à Justiça do Trabalho que, no prazo de 90 dias, determine ao diretor presidente da CMR a comprovação do cumprimento das obrigações de realizar concurso público e regularizar seu quadro de pessoal, estipuladas no Termo de Ajuste de Conduta desde o ano 2007, sob pena de pagamento de multa diária R$ 5 mil por cláusula descumprida a ser imposta, pessoalmente, ao dirigente da Companhia de Mineração de Rondônia

A ação de execução de título executivo extrajudicial proposta pelo MPT prevê multas apuradas desde o ano 2007 (data da assinatura do TAC) no valor de R$ 5.489.184,08, devido ao descumprimento do acordo firmado entre a Companhia de Mineração de Rondônia e o Ministério Público do Trabalho. Os valores serão revertidos à sociedade, por meio de instituições beneficentes credenciadas, ou para o aparelhamento de órgãos públicos, conforme projetos apresentados e aprovados pelo Ministério Público.

Autor / Fonte: MPT em Rond�nia e Acre

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