MPF prorroga, mais uma vez, prazo de inquérito que investiga instituto ligado à Unir



Atualizada 18/09/2014 às 17h09

Porto Velho, RO –
A procuradora da República Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha resolveu estender, mais uma vez, o prazo para conclusão de diligências num inquérito civil que investiga o Instituto Qualificar, ligado à UNIR (Universidade Federal da Rondônia).

Em julho de 2013 a representante do Ministério Público Federal de Rondônia já havia prorrogado o prazo para a conclusão desse inquérito, tendo, como data final, o dia 10 de julho deste ano.


Despacho publicado no ano passado

Naquela ocasião, Bleggi alegou que não pôde cumprir o prazo estipulado por diversas razões, entre elas “o fato de a signatária oficiar em todos os processos perante a 5ª Vara Federal (especializada em causas agrárias e ambientais) e nos quais o Parquet atua como custos legis na Seção Judiciária de Rondônia, a cumulação na representação da 3ª e da 4ª CCR na PR/RO, a complexidade dos procedimentos e inquéritos civis e, principalmente, a ausência de um quadro auxiliar compatível para com a exorbitante demanda (apenas uma analista, quatro técnicos e uma estagiária)”.

Desta vez, para prorrogar novamente o prazo, a procuradora também falou de suas diversas ocupações.

Rondônia Dinâmica errou ao dizer que procuradora estaria em pleno gozo de suas férias.

Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal, no despacho que prorrogou o inquérito consta que os motivos principais para a prorrogação foram o fato de que a procuradora Gisele Bleggi está com atribuição exclusiva como procuradora regional eleitoral e a circunstância de o procurador substituto estar de férias naquele momento.

Ela assinou o despacho de prorrogação de prazo em razão de estar colaborando com o gabinete daquele procurador, e a seu pedido, pelo prazo de 15 dias, para que, quando ele retornasse, desse continuidade às investigações. Esclarece-se que a procuradora regional eleitoral, Gisele Bleggi, somente gozou período de férias em janeiro deste ano.


Despacho publicado hoje no Diário Oficial do Ministério Público Federal

“Destaque-se que as razões que impediram a análise no prazo estabelecido foram as mais diversas, citando-se, como exemplos, o fato de a signatária estar em período de exclusividade no Gabinete Eleitoral e seu substituto legal do 6º Ofício, além de estar no gozo de suas férias, atua também junto à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, e no processos perante o Juizado Especial Federal Cível. Registra-se ainda, a complexidade dos procedimentos e inquéritos civis e, principalmente, a ausência de um quadro auxiliar de servidores compatíveis para com a exorbitante demanda neste Estado”, destacou o documento.

Desta forma, o inquérito deverá ser concluído apenas em julho de 2015.

Instituto Qualificar

Em janeiro de 2012 a Unir publicou nota de esclarecimento em seu site falando a respeito de denúncias contra o instituto.

Confira abaixo na íntegra:

Nota de Esclarecimento – Unir/Instituto Qualificar

Tendo em vista a grande repercussão na mídia envolvendo o nome da Universidade Federal de Rondônia em relação ao convênio com o Instituto Qualificar, a Reitoria da Unir esclarece que:

- O convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a Unir e o referido instituto foi alvo de várias denúncias que foram confirmadas através de auditorias realizadas pelos órgãos competentes de fiscalização e controle;

- Como consequência destas contratações, a Controladoria Geral da União (CGU) e a Advocacia Geral da União (AGU) expediram recomendação para que o ex-reitor professor Doutor José Januário de Oliveira Amaral rescindisse o convênio, o que foi realizado em 8 de agosto de 2011 e publicado no dia 10 de agosto de 2011 no Diário Oficial da União, o extrato de rescisão n. 1/2010/UNIR .

- O problema é que, a administração anterior não deu cumprimento integral às recomendações no que diz respeito à publicidade do ato de rescisão, dentre outras;

Veja a transcrição na íntegra da recomendação da AGU, de 22 de julho de 2011:

“30. “ex-positis”, e por tudo o quanto nos autos consta, recomendamos que Vossa Magnificência determine de imediato as seguintes providências:

a) Rescisão do Convênio Celebrado entre esta IFES e o Instituto Qualificar com fundamento no inc. I do art. 79 c/c com o inc. XII do art. 78 ambos da Lei 8.666/93 (por ato unilateral e escrito da administração).

b) Propague, junto a rede televisiva, radiofônica, em jornal de grande circulação, após a efetivação da referida rescisão, os motivos da rescisão da parceria com o Instituto Qualificar;

c) Encaminhe cópia de inteiro teor deste Parecer à 5a Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia, em obediência ao Ofício n0 169/2011 – 5a PJ/1a Tit da lavra daquela Procuradoria.

PGF / Unir

- A Reitoria da Unir e seu corpo técnico administrativo e assessores estão trabalhando no sentido de resolver essa demanda e dar uma satisfação não só à comunidade acadêmica, mas a toda a sociedade rondoniense. Nosso intento, neste momento, dentre outros, é encontrar soluções para sanear problemas da Unir.

Professora Doutora Maria Cristina Victorino de França – Vice-Reitora no exercício da
Reitoria

Fonte: UNIR

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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