MPF investigará eventual demora na emissão de diploma pela Unopar de Ji-Paraná



Porto Velho, RO –
A Universidade Norte do Paraná (UNOPAR) situada no Município de Ji-Paraná tornou-se alvo de investigação por parte do Ministério Público Federal de Rondônia (MPF/RO). O promotor da República Henrique Heck converteu procedimento preparatório em inquérito civil público a fim de “apurar eventual morosidade na emissão de diploma” por parte daquela instituição de ensino.

A portaria, datada do dia 21 de setembro, foi publicada no Diário do Ministério Público Federal Eletrônico desta sexta-feira (30).

Confira abaixo a íntegra do conteúdo

PORTARIA Nº 43, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016 

 O PROCURADOR DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República; artigos 5º, inciso II, alínea d e inciso V, alínea a da Lei Complementar nº 75/1993; e pelo artigo 8º, §1°, da Lei nº 7.347/85,

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO, também, ser função institucional do Ministério Público Federal, dentre outras, promover o inquérito civil e a ação civil pública para assegurar o efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição;

CONSIDERANDO que, dentre as funções acima mencionadas, o Ministério Público Federal deve resguardar máxima efetividade dos direitos fundamentais dos cidadãos, sobretudo, no caso em apreço, o direito à educação;

CONSIDERANDO ser de atribuição do Ministério Público Federal a apuração de irregularidades envolvendo ensino superior no Brasil, por constituir serviço prestado pela União (ou com sua autorização) e fiscalizado pelo Ministério da Educação (MEC), na dicção do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal e do artigo 39, inciso III, da Lei Complementar nº 75/1993;

CONSIDERANDO todo o apurado nos autos do Procedimento Preparatório nº 1.31.001.000001/2016-98, bem como a necessidade de prosseguimento das investigações;

RESOLVE CONVERTER o presente procedimento preparatório em inquérito civil com o objetivo de “apurar eventual morosidade na emissão de diploma pela Unopar de Ji-Paraná”. NOMEAR os servidores lotados junto a este Ofício para atuar como Secretários no presente.

DETERMINAR como diligências preliminares as seguintes:

1. Junte-se a presente Portaria aos autos;

2. Promovam-se as alterações necessárias no sistema de registro da Instituição;

3. Realizada audiência extrajudicial na data de 30/05/2016 com a intenção de promover a solução dos casos representados perante esta Procuradoria da República referentes à representada UNOPAR, a instituição de ensino se comprometeu a informar o nome e contato da tutora de Eulina Alves de Queiroz, no prazo de 48 horas, a qual seria testemunha da entrega de avaliações pelas representantes. Observe a Secretaria o telefone indicado à fl. 35 e designe data para sua oitiva. 

4. Fotocopiem-se as fls. 36 a 56 para juntada ao IC 1.31.001.000154/2015-54. 5. Fotocopie-se a fl. 117 do IC 1.31.001.000154/2015-54 para juntada aos autos em epígrafe ( 1.31.001.000001/2016-98).  DAR CIÊNCIA à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, na pessoa de sua Coordenadora, nos termos da Resolução nº 87, de 03/08/06 – CSMPF, em seu artigo 6º. Publique-se. 

HENRIQUE HECK Procurador da República

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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