MPF investiga se FUNCULTURAL autorizou presença de artesões em pavilhões da EFMM



Porto Velho, RO –
O Ministério Público Federal de Rondônia (MPF/RO), por meio da Procuradoria da República no Estado de Rondônia, instaurou inquérito civil a fim de apurar “a suposta presença de artesãos em pavilhões do complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, supostamente com a autorização da FUNCULTURAL”.

A procedimento está sob responsabilidade do procurador da República Reginaldo Trindade.

Caso a situação esteja mesmo ocorrendo, a presença dos artesões no local estaria, ainda de acordo com o MPF/RO, contrariando portaria Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e o Decreto-Lei 25/37.

“[...]o patrimônio histórico e artístico nacional é constituído pelo conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no País e que sua conservação é de total interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico, nos termos do caput do artigo 1º do Decreto-lei nº 25/1937”, diz uma das considerações levantadas pelo procurador.

Confira abaixo a íntegra da portaria

PORTARIA Nº 16, DE 24 DE MAIO DE 2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, especialmente, com fulcro nos artigos 127 e 129 da Constituição da República; artigos 2º, 5º, 6º, 7º e 10 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127);

CONSIDERANDO, também, ser função institucional do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, bem como efetivar os direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem ainda promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (CF/88, art. 129, II e III);

CONSIDERANDO que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, dentre os quais se incluem, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, nos termos do artigo 216, V da CF/88;

CONSIDERANDO que o patrimônio histórico e artístico nacional é constituído pelo conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no País e que sua conservação é de total interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico, nos termos do caput do artigo 1º do Decreto-lei nº 25/1937;

CONSIDERANDO que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação, nos termos do art. 216, § 1º da CF/88;

CONSIDERANDO a necessidade dos entes federativos zelarem e protegerem o patrimônio histórico e cultural, sendo que os danos e ameaças ao patrimônio cultural sujeitarão os infratores à punição, na forma da lei, conforme dispõe o artigo 216, § 4º, da Magna Carta;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 1.31.000.00395/2016-94, noticiando a suposta presença de artesãos no Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré e a regularidade no desenvolvimento de suas atividades.

RESOLVE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, com fundamento no artigo 129, incisos III, da Constituição Federal e no artigo 7º, inciso I, da LC nº 75/93, e nos termos da Resolução n. 87 do CSMPF, objetivando “Apurar a suposta presença de artesãos em pavilhões do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, supostamente com a autorização da FUNCULTURAL, o que estaria em contrariedade com a Portaria 231/2007 do IPHAN e o Decreto-Lei 25/37”.

Para regularização e instrução deste inquérito civil, DETERMINO a seguinte providência:

1. Aguarde-se o retorno dos ofícios enviados ao Município de Porto Velho, SPU e IPHAN.

Após, autos conclusos para deliberações.

Publique-se.

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE

Procurador da República Em substituição legal

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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