MP Rondônia fica entre os dez MPs mais transparentes
— Publicada em 30/09/2016 às 17.17O Ministério Público de Rondônia está entre os dez MPs mais transparentes do País, de acordo com ranking elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), divulgado nesta sexta-feira (30/9), como resultado da avaliação dos Portais da Transparência de todas as unidades e ramos do MP no Brasil, tendo como referência o segundo trimestre de 2016.
Conforme a relação do CNMP, o MP de Rondônia ocupa a décima colocação, tendo obtido a classificação 'excelente', conferida apenas às unidades que, com base nos itens previstos no Manual da Transparência do Ministério Público, atingiram índices que variam a partir de 95% a 100% . O MP/RO alcançou 95.45%.
De responsabilidade da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP, o monitoramento vem sendo realizado periodicamente, em cumprimento às Resoluções do CNMP nº 86/2012; 89/2012 e 115/2014.
O trabalho consiste numa avaliação das informações disponibilizadas nos sites de todas as unidades do Ministérios Público brasileiro. A partir dos dados coletados são elaborados o Transparentômetro e o Ranking da Transparência.
De acordo com o ranking, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ocupa a primeira colocação. Em segundo, ficam empatados o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado do Acre. Os MPs dos Estados do Espírito Santo e Mato Grosso do Sul ocupam o terceiro lugar.
Ao divulgar os resultados dos estudos nesta sexta, o CNMP destacou que, na primeira apuração de 2016, oito unidades do Ministério Público ficaram abaixo do índice de 80% de cumprimento dos itens analisados. Neste segundo trimestre, porém, todos os avaliados superaram o referido percentual. O diagnóstico demonstra que as unidades e os ramos do MP, além do CNMP, têm conquistado melhorias para alcançar uma gestão marcada pela transparência.
Essa melhora geral do Ministério Público brasileiro é ainda mais destacada quando se vê que a avaliação não se limita ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11), mas também nas três resoluções do CNMP, que buscam um aprofundamento bem mais detalhado e específico do que o cobrado pela LAI.
“Nossa transparência é mais aprofundada e aperfeiçoada. Nenhum outro órgão, conselho, Poder ou instituição tem tantos itens avaliados”, disse Marcelo Ferra, conselheiro do CNMP e presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do Conselho. Ele complementou afirmando que “o rigor da atuação da CCAF explica-se pelo fato de o Ministério Público ser uma instituição responsável pela fiscalização, por isso precisa dar exemplo”.
Autor / Fonte: MP- RO
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