MP recomenda à PM de Rondônia que não utilize viaturas com fins particulares
— Publicada em 01/07/2016 às 10h19min
Porto Velho, RO – O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) expediu, através do promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques, recomendação ao comandante-geral da Polícia Militar do Estado (PM/RO) coronel Enedy Dias de Araújo a fim de que a corporação não utilize as viaturas com finalidades particulares, seguindo legislação vigente.
“[...] CONSIDERANDO que a utilização de veículo oficial por agente público para fins particulares implica em grave prejuízo à população, tendo em vista que uma viatura policial que está fora de serviço certamente deixará de atender a inúmeros chamados de ocorrências, sendo certo, ainda, que o serviço de segurança pública deve ser prestado de maneira eficiente e de forma ininterrupta”, destacou em trecho do documento.
Logo em seguida, o membro do MP/RO asseverou:
“[...] CONSIDERANDO que a prática ora descrita pode, em tese, configurar as condutas tipificadas no art. 312 do Código Penal, classificadas pela doutrina, de acordo com a modalidade, em peculato-apropriação e peculato-desvio, sendo que, na primeira, se verifica a apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo e, na segunda, se verifica o desvio, em proveito próprio ou alheio”, apontou.
E concluiu relatando o porquê da recomendação:
“CONSIDERANDO as informações contidas nos feitos extrajudiciais n. 2014001010005249 [Inquérito Civil n. 013/2015/20ª PJ], 2015001010011637 e 2016001010000272, os quais noticiam a utilização de viaturas oficiais para fins distintos daqueles previstos em lei; CONSIDERANDO, por fim, que no exercício de suas atribuições, cabe ao Ministério Público, entre outras providências, promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais, e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas”, finalizou.
Confira abaixo a íntegra da recomendação
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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