MP obtém condenação de acusado de desmate ilegal

O Ministério Público de Rondônia obteve, junto ao Tribunal de Justiça, a condenação a dois anos e um mês de reclusão de cidadão acusado de desmatar ilegalmente 35 mil metros quadrados de floresta amazônica no interior do Projeto de Assentamento Fundiário (PAF) Jequitibá, localizado na zona rural do Município de Candeias do Jamari.
 
 
A condenação decorre de apelação apresentada pelo MP, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, ao TJ/RO, que deu provimento ao recurso no dia 24 de junho.
 
 
Conforme argumentou o Ministério Público, em julho de 2013, na área rural localizada na linha 40, KM 24, Vila Samuel, Candeias do Jamari, o acusado degradou 35 mil metros quadrados de floresta nativa em terras de domínio público, sem autorização. A ação resultou na destruição de área inserida no Projeto de Assentamento Fundiário Jequitibá.
 
 
Para o relator da apelação, Desembargador Miguel Mônico Neto, o Projeto de Assentamento Fundiário Jequitibá constitui terras públicas, porquanto foi o primeiro assentamento ecológico criado no Estado de Rondônia pelo Poder Público, fruto da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e diversas outras instituições, dentre elas, a União, o INCRA e o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam). Enfatizou que no local somente é permitida a exploração sustentável dos recursos naturais ali existentes e, ainda assim, sob o regime de condomínio, só podendo ocorrer desmatamento em local previamente definido.
 
 
Assim, a conduta do infrator em desmatar 35 mil metros quadrados de floresta sem autorização do Poder Público no interior do PAF Jequitibá (terra pública) amolda-se perfeitamente ao tipo penal previsto no artigo 50-A da Lei Federal n. 9.605/98.

Autor / Fonte: MP-RO

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