MP move ação para que Estado paralise ampliação de vagas por cela em presídio

MP move ação para que Estado paralise ampliação de vagas por cela em presídio

O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado de Rondônia paralise a ampliação de vagas, por cela, na Unidade Prisional de Alvorada do Oeste, medida que vem sendo executada com a instalação de novos beliches no interior dos cômodos. A obra integra o Projeto de Regionalização do Presídio de Alvorada, realizado pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), desde agosto deste ano.

A ação civil pública foi proposta pelo MP, que, em razão de problemas relacionados à superlotação, questiona o projeto de regionalização implementado no presídio, cuja ideia consiste na transferência, para Alvorada, de apenados dos municípios de Urupá, Nova Brasilândia do Oeste Presidente Médici, Novo Horizonte do Oeste, Presidente Médici e Castanheiras.

Conforme argumenta o MP na ação, o presídio de Alvorada foi implantado a partir de Execução contra a Fazenda Pública, decorrente de determinação judicial no bojo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Com capacidade para 112 presos, sendo quatro por cela, a unidade já vem recebendo apenados de outros municípios, apesar de posicionamento contrário de perícia realizada por técnicos do MP.

Conforme o parecer, a ocupação das celas por seis reeducandos, como pretende a Sejus, viola as Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal, pois provoca uma diminuição significativa da área de circulação, considerando que os apenados devem ter a possibilidade de permanecer em pé e circular livremente na cela.

Na ação, o MP requer medida liminar para que o Estado paralise a obra de ampliação do número de beliches no interior das celas coletivas da unidade prisional, remova os beliches instalados posteriormente ao recebimento da obra, liberando espaço de circulação, conforme determinam as Diretrizes Básicas de Arquitetura Penal e, ainda, apresente, no prazo de 20 dias, cronograma de recambiamento dos presos provenientes das comarcas de Nova Brasilândia e Presidente Médici, que eventualmente tenham sido transferidos para Alvorada, até que se atinja o limite máximo de sua capacidade, qual seja, 112 apenados, de forma a que se cumpram as transferências em prazo a ser definido, cabendo que não supere o período de dois meses.

Ao final, o Ministério Público requer que a ação seja julgada procedente, confirmando as obrigações determinadas em liminar.

Autor / Fonte: MP-RO

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