MP investiga suposto caso nepotismo na prefeitura de Urupá

O Ministério Público do Estado de Rondônia – MP/RO, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Alvorada do Oeste, investiga um suposto caso de nepotismo na prefeitura de Urupá. A peça processual é assinada pelo promotor de Justiça Fernando Henrique Berbert Fontes, que instaurou o inquérito civil público para apurar denúncias de práticas de nepotismo em tese o secretario municipal de Saúde Valdeir Eloy da Silva e sua irmã Valdirene Eloy da Silva, que foram nomeados pelo prefeito Sérgio dos Santos, O nepotismo na administração pública, isto é, o ato de favorecer parentes (de até 3º grau) na ocupação de cargos, é uma prática vedada por lei.

O MP alega que o prefeito desrespeitou a Súmula 13 do STF que fala sobre nepotismo. De acordo com a resolução, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta viola a Constituição Federal.

No entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em sua manifestação sobre o nepotismo no serviço público. Para ele, a ausência de demonstração da compatibilidade entre a qualificação profissional e os cargos aos quais foram nomeados configura ato de nepotismo e viola a Súmula 13, cujo objetivo foi, segundo Janot, “coibir práticas atentatórias aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade pública”.

O promotor de Justiça Fernando Henrique Berbert Fontes, enviou oficio ao prefeito Sérgio dos Santos e a secretaria municipal de Administração, Sandra Mendes dos Santos Viana, datado do dia 14 de abril solicitando para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe cópias das fichas funcionais e financeiras dos servidores Valdeir Eloy da Silva e Valdirene Eloy da Silva, acompanhadas do ato de nomeação e exoneração, bem como as respectivas declarações de vínculo de parentesco. Ademais informe sobre as providências adotadas para os fins de atender o disposto na Súmula Vinculante n. 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, evitando a prática de nepotismo neste Município, inclusive se, eventualmente, coletou declaração dos servidores efetivos e comissionais quanto à existência de cônjuge, companheiro ou parentes que sejam agentes políticos ou exerçam cargo comissionado ou função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipais.

 

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Autor / Fonte: Ouro Preto Online

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