MP ingressa com ação contra secretário de Saúde de Ji-Paraná por contratação ilícita de servidor

O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o secretário municipal de Saúde de Ji-Paraná, Renato Antônio Fuverki, e Alexandro Dias Pedroso. Renato, na condição de secretário municipal de Saúde, teria solicitado à Secretaria Municipal de Administração que fossem procedidas duas nomeações de Alexandro Dias Pedroso.

 

Uma para o cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Laboratório Hospitalar, do Hospital Municipal de Ji-Paraná, no período de 1º de junho de 2013 a 31 de março de 2014; e a outra, como Diretor de Divisão de Zoonoses, do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 1º de abril de 2014 a 31 de outubro de 2014.


O MP apurou que apesar das duas contratações Alexandro nunca exerceu de fato as atribuições a que foi vinculado. “As contratações, desde seu nascedouro, não correspondem à real vontade do Secretário Municipal de Saúde, Renato Fuverki, que as simulou juridicamente para o fim de contratar Alexandro para exercer atribuições similares às de técnico em laboratório, com anuência deste”, afirma o Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior, que subscreve a ação.


De acordo com o MP, Alexandro não tinha a qualificação necessária para ocupar o cargo de Diretor de Divisão Hospitalar, uma vez que o cargo de Direção de Laboratórios Públicos só pode ser exercido por Farmacêutico-Bioquímico. Alexandro não possui ensino superior completo em Farmácia com habilitação em Bioquímica, e, consequentemente também não possui inscrição no Conselho Regional de Farmácia.


Ele acabou sendo demitido do cargo por determinação do Conselho Regional de Farmácia. O secretário então decidiu proceder a nova simulação jurídica, com falsificação de conteúdo formal de documento público, simulando a nomeação de Alexandro para o cargo de Diretor da Divisão de Zoonoses, mas mantendo-o no laboratório hospitalar.


“Dessa forma, Alexandro, em combinação com Renato, nunca exerceu de fato a Direção da Divisão de Zoonoses, mas sim permaneceu no Laboratório Hospitalar exercendo, como “prático”, atividades similares às de um técnico em laboratório, da mesma forma que agia quando era Diretor da Divisão de Laboratório Hospitalar”, ressalta o Promotor, que pede na ação a condenação dos requeridos às sanções previstas no artigo 12, inciso II e III da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) e que sejam obrigados ao ressarcimento/reparação dos danos ao erário, sendo condenados solidariamente ao pagamento da atualização monetária e juros legais.

Autor / Fonte: MP-RO

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