MP firma TAC para realização de Cavalgada e Exposição Agropecuária de Monte Negro




O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto aos envolvidos na realização da 2ª Exposição Agropecuária do Município de Monte Negro (Expomonte) e na cavalgada de abertura da festa. As regras previstas no documento têm como objetivo garantir a defesa da ordem pública, cidadania, consumidor, meio ambiente e patrimônio público, durante ambos os eventos, previstos para ocorrer este mês, naquela cidade.

 

Proposto pelo Promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins, o TAC é composto por 40 cláusulas, as quais contemplam obrigações que deverão ser cumpridas pelos organizadores da festa, pela Prefeitura do Município de Monte Negro, por meio suas secretarias, pelas Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), entre outros órgãos.

 

Para a Cavalgada, cuja realização está prevista o dia 13 de junho, das 9 às 12 horas, o Termo de Ajuste prevê que o itinerário do desfile deva assegurar o acesso a residências, ao comércio, as instituições bancárias e a hospitais, sem prejuízo a fluidez no trânsito, da passagem de carros de passeio, de usuários do sistema de transporte coletivo e de pedestres. O desfile terá início no ponto de concentração da Avenida Capitão Sílvio, tendo como ponto de dispersão o Haras WG, localizado na linha C-20.

 

Conforme estabelece o TAC, os organizadores do evento deverão proibir a participação de veículo de carga, tipo carreta, caminhão, caminhoneta e utilitários em geral. A única exceção será aplicada aos carros de som e da rainha e princesas da festa, os quais serão previamente vistoriados pelo Corpo de Bombeiros. De igual modo, não serão permitidos carros de passeio, ônibus e micro-ônibus.

 

O documento veda a participação de blocos carnavalescos no desfile oficial da cavalgada, que comercializem abadás e/ou bebidas alcoólicas. O fornecimento ou utilização de bebidas em garrafas de vidro e a queima de fogos de artifício também estão proibidos.

 


No que se refere aos animais, entre outros pontos, o TAC proíbe a utilização de esporas com rosetas pontiagudas, chicote ou qualquer outro instrumento que possa ferir o animal para incitar cavalgadura. Não serão autorizadas a ocupação de mais de uma pessoa por montaria, exceto criança, nem a condução de montaria por menores de 12 anos, salvo se acompanhados de adulto.

 

O compromisso firmado estabelece que nos informes publicitários em telões da 2ª Expomonte, o responsável pelo evento divulgará campanhas educativas de combate a maus tratos de animais, bem como de prevenção a incêndio e a acidentes de trânsito, com inserção de, no mínimo, cinco chamadas por noite para cada campanha.

 

Expomonte

Segundo expressa o TAC, para a Expomonte, caberá ao responsável pela festa arcar com os custos para prover infraestrutura completa de atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de médico clínico geral e médico veterinário habilitado, que deverá ser responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais. Também deverá arcar com as providências para a alimentação, o transporte e acomodação adequada dos animais, tendo, ainda, a incumbência de promover a instalação adequada da arena de rodeio.

 



O Termo de Ajuste também versa sobre o pagamento de meia-entrada, limpeza e proteção do patrimônio público, entre outros pontos. Conforme ressalta o Promotor de Justiça, o descumprimento de quaisquer cláusulas do documento implicará pagamento de multa.



Ascom MPRO

Autor / Fonte: Ascom/ MP-RO

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