MP expede recomendação para que Prefeitura de Ji-Paraná implemente hora-relógio para profissionais do magistério

O Município de Ji-Paraná deverá implementar carga horária fixada na Lei nº 11.738/2008 para os profissionais do magistério da rede municipal de ensino. É o que recomenda o Ministério Público de Rondônia ao prefeito Jesualdo Pires Ferreira Júnior.


 
Conforme a orientação, emitida pela Promotora de Justiça Conceição Forte Baena, a composição da carga horária fixada na lei mencionada deve ser baseada na hora-relógio, com a finalidade de que os profissionais cumpram dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em atividades de não interação com o educando, isto é, atividades extraclasse (estudos, planejamento e avaliação).


 
A integrante do Ministério Público argumenta, entre outros pontos, que a Lei nº 11.738/2008 atende finalidade prevista na Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece que os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira e do magistério público, período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.


 
Recomendação
 
Na recomendação, a integrante do MP também instrui que o Prefeito encaminhe à Câmara de Vereadores projeto de lei para alterar o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores de Educação na Rede Pública Municipal, de forma a adequar a carga horária dos professores ao que determina a Lei nº 11.738/2008.


 
O Prefeito deverá informar ao Ministério Público, no prazo de 20 dias, as providências adotadas mediante a recomendação.

Autor / Fonte: MP-RO

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