MP ajuíza ação para garantir nomeação de aprovados em concurso da Câmara de Candeias

O Ministério Público de Rondônia, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, protocolou ação civil pública de improbidade administrativa para que seja declarada a nulidade de ato da Presidência da Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari que anulou o concurso para provimento de cargos efetivos naquela Casa, realizado em 2012;   para que seja mantida a validade/legalidade do certame e seja procedida a convocação/nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas, no prazo de 12 de meses, e exonerados os irregulares.


A ação tem como envolvidos o presidente da Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari, Neilton Bentos Santos e os vereadores João Evangelista Moraes Gadelha, Lúcio Leonardo Rojas Medrano e Antônio Ferreira de Brito, os quais compuseram uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades no Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Candeias do Jamari e praticaram diversas improbidades. Os integrantes da CPI  acabaram sugerindo a anulação do concurso público para provimentos de cargos efetivos no Poder Legislativo Municipal.


Diante disso, a Promotoria de Justiça expediu recomendação ao Presidente da  Câmara  no sentido que se abstivesse de invalidar o concurso, permitindo que a Câmara nomeasse os aprovados no certame. O presidente da Câmara, Neilton Bentos, no entanto, optou em acolher a “sugestão” da CPI e determinar monocraticamente, a anulação do concurso.

Autor / Fonte: MP-RO

Leia Também

Comentários