Marido de prefeita age como se tivesse sido eleito ao cargo e ambos são condenados


O casal Maria Aparecida, a 'Cida do Nenê', e Vandelino Sebastião, respectivamente prefeita e seu marido, ambos condenados

Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Flávio Henrique de Melo, da 1ª Vara Cível de Jaru, condenou o casal Maria Aparecida Torquato Simon, a ‘Cida do Nenê’ (PMDB) e Vandelino Sebastião Simon Filho, respectivamente prefeita de Governador Jorge Teixeira e seu marido, pela prática de improbidade administrativa.

Com a decisão, a chefe do Executivo Municipal daquele município perde a função pública, fica proibida de contratar com o poder público por três anos, tem os direitos políticos suspensos por cinco anos e deverá pagar multa civil fixada em 100 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos alegados pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO). Vendelino Sebastião foi sentenciado nos mesmos termos, exceto em relação à multa civil, não imposta a ele.

Cabe recurso.

O MP/RO alegou, para obter a condenação, que Maria Aparecida e seu marido agiram de forma improba. Disse ainda que Vandelino Sebastião usurpou a função pública de chefe do Executivo, com colaboração da própria prefeita.

Afirmou também que Filho, o marido, está com os direitos políticos suspensos, bem como não ocupa nenhum cargo do Município de Governador Jorge Teixeira, mas participa de reuniões administrativas em nome do poder público, administra finanças, interfere em votações no Parlamento Municipal, concede entrevistas representando a prefeitura e buscou intervir até mesmo em cláusulas de ajustamento de conduta com o Ministério Público.

Foi dito, inclusive, que ‘Nenê’, como é conhecido popularmente, falou em nome da prefeitura em reunião com a Polícia Militar e usou o carro oficial em pleno feriado, deu ordens aos servidores, tomando decisão no lugar da gestora, sua mulher, e tudo com anuência dela. Por fim,  asseverou que ambos atentaram contra os princípios norteadores da Administração Pública.

“A tese ministerial é que o requerido Vandelino Sebastião Simon filho, com a colaboração de sua esposa e prefeita do Município de Governador Jorge Teixeira, usurpava o exercício da função pública de chefe do executivo municipal do referido Município. E, portanto, ambos praticaram ato de improbidade administrativa. A pretensão merece prosperar, uma vez que restou provado que, por condenação judicial, o demandado outrora foi condenado a proibição de ocupar qualquer cargo público, ou seja, evidentemente não poderia manter qualquer vínculo com o serviço público que permitisse atuar e responder por qualquer órgão do Município de Governador Jorge Teixeira”, destacou o magistrado antes de proferir os termos da sentença.

Em outra passagem, revelou:

“O inquérito civil foi instruído de documentos que evidenciam a usurpação de Vandelino do cargo de prefeito, totalmente sob a anuência de Maria Aparecida, sua esposa e atual chefe do Município de Governador Jorge Teixeira. Por meio do depoimento da Promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva, colhido às fls. 667, bem como do documento de fls. 25/26, restou provado que em reunião no Ministério Público ocorrida em 14.02.2013, para tratamento de um Termo de Ajustamento de Conduta sobre questões da saúde do Município de Governador Jorge Teixeira, dentre as pessoas presentes, estavam os requeridos, quando em determinado momento Vandelino começou a se pronunciar e a questionar a Promotora, que não o conhecia. A mesma pediu para que se identificasse, quando a requerida Maria lhe informou que se tratava do seu esposo, momento em que a Promotora disse que não trataria daquela TAC com pessoa estranha aos quadros da Administração, pedindo para o mesmo se retirar. Por essa narrativa, já é possível constatar a maneira de atuação dos demandados”, disse o juiz.

E, por fim, concluiu:

“É inadmissível que aquele eleito pelo povo para representá-lo em qualquer sede da Administração Pública, não o faço e permita/outorgue os poderes emanado pelo povo a outrem. Maria Aparecida anuiu/admitiu/outorgou que seu esposo Vandelino, pessoa condenada por ato de improbidade administrativa, e atualmente estranho a Administração Pública do Município de Governador Jorge Teixeira, falasse como se gestor municipal fosse, usasse bens públicos, desse ordens e maltratasse servidores, tivesse o poder de decisão acerca de acordos e demais assuntos do Município. É imperioso destacar que o requerido Vandelino já foi prefeito e deve ser sabedor de como funciona o ordenamento jurídico em relação aos agentes políticos e é aí que se vislumbra o seu dolo e má-fé em querer usurpar a função pública que não lhe pertence. A facilidade e permissividade da usurpação aqui tratada é evidente, já que a prefeita Maria Aparecida é esposa de Vandelino”, finalizou.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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