Mais uma licitação deflagrada pela Prefeitura de Porto Velho é suspensa



Porto Velho, RO –
O conselheiro do Tribunal de Contas Wilber Coimbra determinou a suspensão de mais uma licitação deflagrada pela Prefeitura de Porto Velho. A decisão atinge o atual prefeito de Porto Velho Mauro Nazif (PSB), o secretário municipal de Administração Jailson Ramalho Ferreira e a pregoeira responsável pelo certame Luciete Pimenta da Silva.

Eles terão cinco dias a partir da notificação para comprovar à Corte de Contas a adoção das medidas determinadas, com publicação da suspensão na imprensa oficial.

O secretário Ramalho terá quinze dias para apresentar razões de justificativas explicando o sobrepreço em relação à Portaria n. 65/, de 29 de maio de 2014, do Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão, utilizado no âmbito do Estado de Rondônia como parâmetros de preços para licitação.

Caso descumpram as determinações, Nazif, Ramalho e Luciete poderão pagar multa cominatória fixada em R$ 20 mil.

A decisão foi tomada após o Tribunal de Contas analisar representação formulada pela empresa Ronda Vigilância e Segurança Ltda, por meio de seu representante legal, Samuel de Araújo, imputando supostas irregularidades no Edital de Pregão n. 062/2014/SEMED, deflagrado pela Secretaria de Educação do Município de Porto Velho.

A empresa, com a finalidade de promover delimitação do objeto acoimado de ilicitude, fez as seguintes imputações, a seu juízo, com potencialidade de macular o processo licitatório deflagrado; veja-se, a propósito, as imputações formuladas;

a) há um sobre preço em relação a Portaria n. 65 de 29 de maio de 2014, do Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão, utilizado no âmbito do estado de Rondônia como parâmetro de preços para licitação, no que alude à contratação de serviço de vigilância armada e;

b) diferença de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil) pelo mesmo objeto, sendo que o contrato vigente tem previsão de término para os próximos 60 dias, data em que objeto do novo certame será contratado.

“Diante da possibilidade de que o potencial ilícito aventado nas hipóteses descritas no item anterior, há justificado receio de ineficácia do provimento final, caso esta Corte não imponha obrigações a serem observadas, nesta quadra processual, podendo eventuais ilícitos administrativos concretizarem-se no futuro pela administração pública. Desta forma, a suspensão cautelar do certame em análise, até que ulterior decisão monocrática ou colegiada é medida que se impõe com todo denodo que a matéria merece”, destacou Coimbra antes de tomar sua decisão a suspender a licitação.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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