Mais de 400 audiências em mutirão do DPVAT de Buritis

482 audiências foram realizadas na comarca de Buritis (RO) durante o mutirão dedicado à tentativa de resolução dos processos que discutem cobrança de Seguro dos Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT. A ação, ocorrida de 22 a 26 de setembro de 2014, foi promovida pelo Juízo, em parceria com o Ministério Público Estadual, peritos, advogados, conciliadores, assessores e estagiários do Poder Judiciário Estadual.


 
O objetivo do trabalho foi dar celeridade à conclusão de processos de pessoas que sofreram acidentes de trânsito e ingressam com ação judicial para receber indenização referente ao seguro. De acordo com o Juízo, o resultado foi acima das expectativas, pois das audiências realizadas, 392 foram frutíferas (acordos), 90 infrutíferas (não houve conciliação, porém estão conclusas para sentença) e apenas 60 não compareceram. Os valores chegaram a quantia de R$ 245.989,95.
 
 
 
Saiba mais sobre o DPVAT
 
Vítimas que tenham sofrido acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).


 
As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. O beneficiário não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um procedimento gratuito. O seguro garante à vítima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:


 
• R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
 
• até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas; e
 
• até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.
 
O prazo para recebimento da indenização ou do reembolso é de, no máximo, 30 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa.
 
 
 
Assessoria de Comunicação Institucional

Autor / Fonte: TJ -RO

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