Maçonaria recorre à Justiça contra aumento na conta de energia

A Loja Macônica Paz, Justiça e Trabalho Número 23, de Guajará-Mirim, ingressou com ação na Justiça contra a Ceron devido ao súbito aumento na conta de consumo de energia elétrica, reivindicando indenização por danos morais e declaração de inexistência de débitos.

Na loja, onde há sessão uma vez por semana, durante duas horas, o valor médio da cobrança mensal era de R$ 50,73. Entre os meses de agosto a novembro de 2012 as contas vieram nos valores de R$ 224,01; R$ 173,78; R$ 94,18, e R$ 117,14, respectivamente.

A loja maçônica cita na peça judiciária que tramita perante a 2ª Vara Cível o processo nº 0003780-94.2012.822-0015, ação que discute a legalidade da cobrança, e já foi sentenciada, conferindo a procedência dos pedidos para declarar inexistentes os débitos, equivalentes aos meses de junho (583,45) e julho (R$162,64), em razão da recuperação de consumo praticada pela apelada.

Nesta ação judicial, a Loja maçônica solicitava a declaração de inexistência dos débitos, que julga ser recuperação de consumo, e também indenização pelos danos sofridos.

Apesar disso o magistrado julgou improcedente este pedido da loja maçônica, citando que deveriam ser apresentadas provas das alegações, como documentos que comprovem que passou por procedimento de fiscalização, que o medidor foi retirado ou as faturas demonstrando que estavam discriminados valores pertinentes à recuperação de consumo.

Foram apresentados somente os canhotos das faturas, sem o detalhamento do consumo e nenhum outro documento que pudesse auxiliar ao convencimento do juízo. 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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