Leia decisão que frustrou manobra de Padre Franco para frear processo de cassação em Cacoal



Em mais uma desesperada tentativa de impedir que o Poder Legislativo siga seu fluxo normal e realize seus trabalhos, o Prefeito de Cacoal, Padre Franco (PT), passou por mais uma situação constrangedora. Nesta semana a Justiça negou o seu pedido para impedir os trabalhos da Comissão Processante proposta pela vereadora Maria Simões (PT) e acatada à unanimidade pelos demais vereadores no dia 15 de junho.

Em sua decisão o Juiz Dr. Elson Pereira de Oliveira Bastos, confirmou que a denúncia de Maria Simões foi devidamente fundamentada e impedir a sua investigação seria uma intromissão indevida.

“A acusação foi devidamente fundamentada e ajustada ao decreto lei n. 201/67. Discutir-se neste momento sobre a “atipicidade” da(s) conduta(s) a ser(em) investigada(s) é sem dúvida inapropriado ressalvado para o campo da intromissão indevida de um poder em outro, o que é defeso pelo principio da separação de poderes (art. 2º, CF)”. Argumentou o Juiz no paragrafo 16 da sua decisão.

Para Maria Simões, a incompetência da assessoria do Prefeito tem causado mais danos a ele do que a sua própria oposição.

“Sinto muito se o prefeito não tem assessoria com competência pra informa-lo o que é legal e ilegal neste país. Vivemos numa democracia onde a esfera pública é divida em três poderes, isso a gente aprende lá na educação básica, não precisa ter faculdade. Sugiro ao Prefeito que tenha ao seu redor assessorias de melhor qualidade para não ter que passar por vergonhas como esta”, disse Maria Simões.

Na última segunda feira, 29 de junho, o presidente da Câmara Municipal de Cacoal, Claudemar Littig (PDT), rejeitou o pedido do Prefeito para abrir processo de cassação do mandato da vereadora Maria Simões e dos vereadores Adailton Fúria (PRB), Cesar Condack (PSDC) e Pedro Ferrazin (PP). O pedido foi rejeitado por ser inconstitucional.

 

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Autor / Fonte: Assessoria

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