Justiça repreende empresas que lesam consumidor amparando clientes e beneficiando instituições



Porto Velho, RO –
É de uma das varas localizadas no Fórum Cível Fórum Cível Desembargador Cesar Montenegro que tem saído as sentenças mais severas contra grandes empresas que prejudicam reiteradamente seus consumidores. Instituições financeiras e as que trabalham com telefonia móvel têm maior incidência.

Rondônia Dinâmica divulgou várias decisões da 1ª Vara Cível de Porto Velho que imputaram a esses empreendimentos o pagamento de até R$ 100 mil em indenização por danos morais.

Há pouco tempo, o valor integral da condenação era destinado ao autor da ação. Isso acabou suscitando criticas porque, de acordo com o entendimento de alguns juristas, a medida causaria enriquecimento sem causa. Há diferença entre esse conceito e o de enriquecimento ilícito.

Para o jurista professor de Direito Marcus Cláudio Acquaviva, enriquecimento ilícito é o aumento de patrimônio de alguém, pelo empobrecimento injusto de outrem. Consiste no locupletamento à custa alheia. Já o sem causa seria o proveito que, embora não necessariamente ilegal, configura o abuso de direito, ensejando uma reparação.

Em decorrência disso, as decisões tomadas na 1ª Vara Cível começaram a tomar outro rumo.

Os magistrados começaram, a partir daí, levar em conta o dano moral coletivo. Isso significa que essas empresas que repetidamente cometem os mesmos erros e pretendem se eximir de suas responsabilidades não prejudicam apenas o cliente autor da ação, mas sim toda a coletividade.

Instituições de Rondônia passaram a se beneficiar com as demandas sentenciadas, já que, com a apreciação do dano moral coletivo, 30% do valor da condenação alcançam o autor; os 70% restantes, uma instituição que preste serviço relevante à sociedade e que seja escolhida a critério do juiz.

Em casos concretos, tanto o Hospital Santa Marcelina quanto a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) já foram contempladas.

Apenas na 1ª Vara existem, atualmente, 3.600 processos em trâmite. Ano passado dois mil e trezentos casos foram julgados.

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Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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