Justiça mantém ex-diretor de presídio e o filho dele na cadeia por golpes aplicados em Ji-Paraná

Justiça mantém ex-diretor de presídio e o filho dele na cadeia por golpes aplicados em Ji-Paraná

Porto Velho, RO – Presos desde o começo de fevereiro deste ano, o ex-diretor da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) e do Presídio Agenor Martins de Carvalho Edgard Landgraf do Amaral, popularmente conhecido como ‘Edgarzão’, de 73 anos, e seu filho Eduardo Henrique do Amaral continuarão na cadeia, determinou a Justiça de Rondônia.

Eles foram retirados de circulação por praticar, segundo a Polícia Civil, o crime de estelionato em Ji-Paraná, Região Central do Estado. Os golpes consistiam em entrar em sites ou grupos de vendas nas redes sociais para negociar diversos produtos. Na hora de realizar o pagamento, os suspeitos depositavam envelopes vazios ou com cheques sem fundos, de acordo com as investigações.

Entenda em

Ex-diretor da Ciretran e presídio é preso por estelionato em Ji-Paraná

"Eles entravam em contato com a vítima, marcavam um local de encontro e negociavam. Após estarem em posse do objeto, eles falavam que iriam pagar posteriormente. O pagamento não era feito no ato. E quando realizavam o pagamento era por meio do golpe do envelope vazio ou com cheques sem fundos de terceiros", revelou à época Fabiana Braguim, delegada responsável pelo caso.

No dia 12 de abril, a 2ª Câmara Criminal decidiu, à unanimidade, negar a concessão de habeas corpus solicitada pela defesa tanto do pai quanto do filho, mantendo-os encarcerados. Os desembargadores acompanharam o voto da relatora Marialva Henriques Daldegan Bueno.

“[...] não merece guarida a alegação de que a decisão (fls.27/28) está desprovida de fundamentação, pois pelo que se infere a autoridade impetrada decretou a prisão preventiva com base em elementos concretos extraídos da situação fática, apontando a existência de diversas ocorrências criminais contra ambos, inclusive cópias de cheques desprovidos de fundo por eles emitidos”, salientou.

E complementou:

“Além disso, pontuou que o fato não é isolado na vida de ambos, bem como não terem domicílio fixo, uma vez que uma das condutas típicas que lhes foi imputada é a de alugarem casa e não pagarem, entendo necessário resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, atendendo assim ao dever constitucional de fundamentação das decisões”, norteou.

Em outra passagem, sacramentou:

“Sob esta perspectiva, entendo que a segregação provisória dos pacientes, por ora, deve ser mantida, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas. Isso decorre da necessidade de ser garantida a ordem pública ante a potencial possibilidade de reiteração criminosa, pois, como pontuado pela d. autoridade coatora, o fato não é isolado na vida dos pacientes, sendo que o paciente Edgard ostenta 39 (trinta e nove) registros de processos e o paciente Eduardo 30 (trinta) registros, como se depreende das informações da referida autoridade, o que demonstra uma conduta voltada à prática de delitos”, concluiu.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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