Justiça Eleitoral manda Facebook retirar nova postagem contra Expedito Júnior



Porto Velho, RO –
Mais uma vez o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia determina à rede social Facebook que exclua postagem feita por usuário não identificado atacando um candidato ao Governo.

Ao analisar representação eleitoral com pedido de liminar promovida pela coligação “Frente Muda Rondônia”, de Expedito Júnior (PSDB), o juiz Guilherme Ribeiro Baldan determinou que fosse excluída uma postagem realizada pela página na rede social denominada “Rondônia” (https://www.facebook.com/rondoniadocoracao).

O Facebook tem 24 horas para cumprir a determinação judicial sob pena de incorrer em crime de desobediência eleitoral e ainda arcar com multa que poderá variar de trezentos a trinta mil reais por hora.

Esta postagem deverá ser retirada pela rede social Facebook por determinação da Justiça Eleitoral


A rede social terá o prazo de cinco dias para informar à Justiça Eleitoral as seguintes informações:

a) Objetivamente quais são os usuários que figuram como administrador, editor, moderador, anunciante e analista da comunidade “Rondônia” (https://www.facebook.com/rondoniadocoracao?fref=photo) e seus respectivos dados cadastrais, bem como os IPs para sua identificação e posterior composição do polo passivo da presente representação;

b) Quais publicações da página “Rondônia” foram pagas, inclusive eventuais publicações excluídas;

c) A natureza dos serviços e os valores pagos e;

d) Identificação da(s) pessoa(s) que efetuou(ram) os pagamentos por meio de cartão de crédito.

Nova multa com os mesmos valores já mencionados poderá ser aplicada em caso de desobediência dessa segunda determinação.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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